Com o feriado do Dia do Trabalhador marcado para quinta-feira, 1º de maio, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a sexta-feira seguinte: será que é obrigatório emendar o feriado?
De acordo com o advogado trabalhista Euseli dos Santos, a resposta é não. A legislação brasileira não prevê a chamada “emenda” automática do feriado. Ou seja, a sexta-feira, 2 de maio, é um dia útil normal, e o trabalhador deve cumprir sua jornada, salvo se houver acordo com a empresa.
“Pode ocorrer uma folga na sexta-feira se, por exemplo, o empregado tiver trabalhado no domingo anterior e combinar com a empresa, por escrito, que folgará nesse dia”, explica o especialista.
Empresas também podem, por decisão própria, liberar os funcionários na sexta-feira, mas isso depende de cada empregador. Nesses casos, é comum haver compensação de horas em outros dias.
Já o feriado de quinta-feira, por ser nacional, deve ser respeitado — com exceções para setores que operam regularmente em feriados, como bares, restaurantes, padarias, hotéis e estabelecimentos de entretenimento. “Nesses casos, se convocado, o trabalhador deverá cumprir sua jornada normalmente”, explica.
Quando o trabalho no feriado é necessário, o empregado deve receber o dia em dobro ou, alternativamente, ganhar uma folga compensatória posteriormente — decisão que cabe à empresa.