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Remuneração de vereadores

Guido Bilharinho
Publicado em 05/09/2024 às 19:04
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Na ânsia de combater a corrupção, setores da sociedade brasileira lançam-se em campanhas que julgam apropriadas. Contudo, no mais das vezes – senão em todas as vezes – o foco está errado, visando somente as consequências, olvidando-se ou desconhecendo-se as causas.

Combater efeitos é o mesmo que enxugar gelo.

No caso, por exemplo, de se pretender diminuir a remuneração dos vereadores e de outras categorias de legisladores, desvia-se da essência da questão e até a distorce, não passando tal campanha de mero (e inútil) factoide, já que, mesmo se implementada, nada resolverá e, até pelo contrário, poderá agravar a situação anômala provocada pela legislação eleitoral e partidária brasileira.

Uma – não a única – das questões cruciais do sistema político-partidário-eleitoral brasileiro reside nos custos das campanhas eleitorais. Outra, da desigualdade inconstitucional de recursos e tempo na mídia entre os candidatos. Pretende-se exigir muito dos políticos, porém, não se atenta e nem se percebe que eles têm de pagar, não para ser eleitos, mas para simplesmente participar dos pleitos eleitorais, ou seja, pagam para serem candidatos.

Essa excrescência, essa espantosa distorção, não tem merecido nem ao menos questionamento por parte da sociedade e de seus setores pretensamente organizados.

O imenso, contínuo, permanente e perdulário esbanjamento do dinheiro público pelos administradores públicos e legisladores em despesas desnecessárias e obras faraônicas, inúteis e para sempre deficitárias, também pouco ou mesmo nada tem merecido atenção e combate. Do mesmo modo, as faltas de planejamento e de continuidade administrativa.

Quanto à remuneração dos cargos públicos, ela é justa, porque, com raras exceções, legisladores e administradores públicos deixam seus afazeres particulares para exercer mandatos, cujo desempenho exige sacrifício, trabalho e empenho, sendo que, por exemplo, aproximadamente cinquenta constituintes de 1988 tiveram enfarte em decorrência da intensidade e ardor dos debates então travados.

Uma das medidas corretivas para democratizar o acesso à política e evitar que os candidatos sejam eleitos pelo poder econômico – causa principal de corrupção e desvios de dinheiro público – consiste na instituição do fundo público eleitoral gerido e aplicado pela Justiça Eleitoral com a proibição de contribuições de pessoas jurídicas e mesmo físicas.

Em suma, pois: ao invés de diminuir os proventos legais dos eleitos, deve-se evitar que gastem fortunas para serem eleitos, ficando comprometidos com seus financiadores, bem como, e isso também é necessário, que se impeçam seus excessos perdulários e mordomias.

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