Seca, excesso de chuva, pragas e dificuldades de comercialização podem justificar o pedido, que depende de comprovação e análise da instituição financeira
O produtor rural que perdeu parte da produção ou enfrenta dificuldades para pagar um financiamento em razão de fatores externos pode solicitar a prorrogação da dívida. A medida, no entanto, não é automática e exige a comprovação da incapacidade temporária de pagamento, além da análise da instituição financeira responsável pelo crédito.
Durante entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, o advogado Sérgio Bilharinho explicou que o produtor não deve esperar a situação financeira se agravar ou o banco iniciar uma cobrança judicial para procurar alternativas.
Segundo ele, o pedido pode ser apresentado quando a dificuldade de pagamento estiver relacionada a situações como frustração de safra, seca, excesso de chuva, pragas, problemas no escoamento da produção ou queda na comercialização.
“Tem que existir uma situação objetiva. Pode ser excesso de chuva, uma empresa compradora que entrou em dificuldade ou algum problema que inviabilizou a produção. É preciso analisar caso a caso”, afirmou.
As regras do Manual de Crédito Rural permitem a renegociação ou prorrogação de determinadas operações quando fica comprovada dificuldade temporária de pagamento provocada por problemas na comercialização, frustração de safra por fatores adversos ou outras ocorrências prejudiciais à atividade produtiva.
A instituição financeira deve analisar as características do contrato, a origem dos recursos, o prejuízo sofrido e a capacidade futura de pagamento do produtor. Por isso, um problema climático ou produtivo, isoladamente, não garante que a solicitação será aceita.
O Conselho Monetário Nacional reforçou, em 2025, que os pedidos devem ser acompanhados de informações técnicas capazes de demonstrar a causa da dificuldade, a intensidade das perdas, a redução da renda e o tempo estimado para a recuperação da atividade.
Prorrogação não significa perdão
Sérgio ressaltou que a prorrogação não elimina o débito. A medida altera o cronograma de pagamento, concedendo mais tempo para que o produtor reorganize a produção e recupere a capacidade financeira.
“Se ele não tem condição de pagar agora, a dívida é jogada para a frente. Mas não existe almoço de graça. O pagamento continuará existindo e haverá as condições previstas na negociação”, explicou.
O prazo e os encargos dependem da linha de crédito e das normas aplicáveis ao contrato. Em algumas operações de custeio alcançadas pelas regras aprovadas em 2025, foi autorizada a prorrogação do saldo por até 36 meses. Esse prazo, contudo, não vale automaticamente para qualquer financiamento rural.
A recomendação é que o produtor procure o banco assim que perceber que não conseguirá cumprir o vencimento. Em determinadas modalidades, as normas exigem que o pedido seja apresentado até a data prevista para o pagamento.
Prejuízo precisa ser demonstrado
O produtor deve reunir documentos que ajudem a demonstrar a perda e a relação entre o problema enfrentado e a incapacidade de pagamento. Laudos técnicos, registros da lavoura, fotografias, notas fiscais, informações meteorológicas e documentos sobre a comercialização podem ser utilizados na análise.
Bilharinho citou como exemplo uma propriedade que fique sem acesso após a queda de uma ponte, impedindo o escoamento da produção. Mesmo que propriedades vizinhas não tenham sido prejudicadas, o produtor atingido poderia apresentar a situação específica ao agente financeiro.
O mesmo raciocínio pode ser aplicado a ataques de animais ou pragas, desde que o produtor consiga demonstrar que adotou as medidas preventivas possíveis e que o prejuízo ocorreu por circunstâncias fora de seu controle.
“O banco pode questionar se o produtor tomou as providências necessárias. Ele terá que provar que fez o que estava ao alcance dele e que, mesmo assim, não conseguiu impedir o prejuízo”, afirmou.
A possibilidade de prorrogação também pode ser discutida quando já existe cobrança judicial, mas a situação tende a ser mais complexa. Por isso, a orientação é buscar a instituição financeira antes do vencimento e evitar que a operação entre em inadimplência.
Endividamento não é igual para todo o setor
Apesar dos relatos de dificuldades enfrentadas pelo agronegócio, Sérgio avaliou que não existe uma situação uniforme entre os produtores. Segundo ele, crises provocadas por clima, preços, custos e comercialização fazem parte do histórico do setor, embora possam atingir determinadas atividades ou regiões com maior intensidade.
“O endividamento sempre existiu. Há produtores em situação muito difícil, mas não considero que exista um cenário desesperador para todo o agronegócio. É preciso observar cada atividade e cada propriedade”, ponderou.
A prorrogação prevista no Manual de Crédito Rural também não deve ser confundida com programas extraordinários de renegociação. Em 2025, por exemplo, o Governo Federal criou o Desenrola Rural, voltado principalmente à regularização de dívidas da agricultura familiar.
Antes de solicitar qualquer alteração, o produtor deve verificar qual é a modalidade do financiamento, a fonte dos recursos e as condições previstas no contrato. As possibilidades variam conforme a linha de crédito e o tipo de prejuízo apresentado.