CASAS DE APOSTA

'Jogue com responsabilidade' não isenta bets de informar riscos, alerta Procon

Advertência tem ganhado espaço nas propagandas, mas especialistas afirmam que mensagem, sozinha, não protege o consumidor nem substitui deveres legais das plataformas

Débora Meira
Publicado em 12/07/2026 às 10:30
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Assim como o tradicional "beba com moderação" passou a fazer parte das propagandas de bebidas alcoólicas, a expressão "jogue com responsabilidade" tornou-se presença obrigatória nas campanhas de apostas esportivas e cassinos on-line. Apesar do alerta, especialistas afirmam que a frase, sozinha, não é suficiente para proteger o consumidor nem isenta as plataformas de cumprir obrigações previstas na legislação. 

Segundo o Procon Uberaba, a relação entre o apostador e as empresas de apostas caracteriza uma relação de consumo, sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que as plataformas têm o dever de fornecer informações claras sobre os riscos da atividade, atuar com transparência e evitar práticas consideradas abusivas. 

De acordo com o órgão, a publicidade das chamadas "bets" não pode criar expectativas irreais de lucro, apresentar as apostas como forma de investimento ou solução para problemas financeiros, nem estimular o consumidor a continuar jogando para recuperar prejuízos. "A expressão 'jogue com responsabilidade' pode ser utilizada como mensagem de conscientização, mas não é suficiente, isoladamente, para cumprir as obrigações impostas ao fornecedor", destaca o Procon. 

O órgão ressalta que a advertência não substitui informações essenciais, como regras das apostas, possibilidade de perdas financeiras, condições para utilização de bônus, formas de saque dos valores e ferramentas disponíveis para limitação de gastos, pausa temporária ou autoexclusão da plataforma. 

Segundo o Procon, situações como publicidade enganosa, omissão de informações relevantes, incentivo à recuperação de perdas por meio de novas apostas e descumprimento de pedidos de autoexclusão podem ser alvo de fiscalização. 

Também podem ser apuradas dificuldades injustificadas para encerramento de contas e envio de publicidade direcionada a consumidores que solicitaram bloqueio da plataforma. 

Caso sejam constatadas falhas na prestação do serviço ou práticas abusivas, as empresas poderão responder administrativamente, sem prejuízo de eventual responsabilização judicial. 

Para a advogada Roberta Toledo, embora as frases "jogue com responsabilidade" e "se beber, não dirija" tenham em comum a intenção de alertar o público sobre riscos, elas possuem naturezas jurídicas completamente diferentes. 

Ela explica que dirigir sob efeito de álcool constitui infração administrativa e crime previstos no Código de Trânsito Brasileiro, enquanto apostar em plataformas autorizadas é uma atividade permitida pela legislação brasileira. "Se beber, não dirija está ligado a uma proibição legal. Já 'jogue com responsabilidade' refere-se a uma atividade de risco permitida e regulamentada. O jogo, por si só, não é crime quando realizado em plataformas autorizadas", afirma. 

Segundo a especialista, enquanto o motorista embriagado pode sofrer multa, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até pena de prisão, o apostador compulsivo não responde criminalmente pelo comportamento. "O prejuízo recai diretamente sobre o patrimônio do jogador. Eventuais responsabilizações podem atingir as empresas, caso deixem de adotar mecanismos de proteção ao consumidor ou descumpram regras de publicidade", explica. 

Roberta Toledo destaca que as plataformas também devem observar regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), que proíbem promessas de ganhos fáceis, exigem avisos padronizados e restringem a comunicação dirigida a menores de idade. 

Além disso, continuam sujeitas às normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no combate à publicidade enganosa ou abusiva. 

Segundo a advogada, a simples presença da frase "jogue com responsabilidade" não elimina a necessidade de adoção de medidas efetivas para reduzir os riscos da atividade. 

O Procon recomenda que as apostas jamais sejam encaradas como forma de investimento ou complemento de renda. O órgão orienta que o consumidor estabeleça limites de tempo e de dinheiro antes de jogar e nunca utilize recursos destinados às despesas essenciais da família. 

Também não é recomendável recorrer a empréstimos, cheque especial ou cartão de crédito para realizar apostas. Segundo o órgão, insistir em novas apostas para tentar recuperar prejuízos representa um importante sinal de alerta para o desenvolvimento do jogo compulsivo. 

Caso o consumidor perceba perda de controle sobre a atividade, a orientação é interromper as apostas, utilizar os mecanismos de bloqueio ou autoexclusão disponibilizados pelas plataformas e buscar ajuda especializada. 

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