Samir Cecílio disputou a última eleição para prefeito e teria perdido prazo para a prestação de contas, o que foi devidamente corrigido (Foto/Arquivo)
Sentença do juiz Cláudio Roberto Domingues Júnior, da 347ª Zona Eleitoral, traz aprovação das contas de campanha de Samir Cecílio e Romeu Borges à Prefeitura de Uberaba. Eles disputaram o pleito do ano passado, como candidatos a prefeito e vice, respectivamente, pelo PL.
De acordo com o despacho, após as diligências efetuadas e as manifestações e documentos apresentados pelos requerentes, o juiz concluiu pela regularidade das contas, com a possibilidade de ressalvas quanto a falhas formais (como intempestividades na entrega de informações e da prestação de contas parcial/final original e a contratação de fornecedores com situação cadastral “inapta” na RFB, embora com a efetiva prestação dos serviços demonstrada e alegação de boa-fé).
O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, opinou pela aprovação das contas sem quaisquer ressalvas, entendendo que as irregularidades porventura existentes não comprometeram a análise da movimentação financeira da campanha. Ainda conforme a sentença, verificou-se que os prestadores de contas demonstraram a origem das receitas e a destinação das despesas de forma satisfatória. As principais inconsistências apontadas no curso do processo foram sanadas com a juntada de documentos e esclarecimentos, como o comprovante de recolhimento das sobras de campanha do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a comprovação da utilização dos créditos de impulsionamento de conteúdo e a documentação relativa aos serviços contratados de maior vulto.
O magistrado destacou que as falhas de natureza formal, como a intempestividade na entrega de alguns relatórios e da prestação de contas original, embora configurem descumprimento de prazos legais, não tiveram o objetivo de impedir a transparência ou a análise da regularidade da movimentação financeira como um todo, especialmente considerando a posterior apresentação da prestação de contas final retificadora completa e o atendimento às diligências.
Sobre a contratação de fornecedores que apresentavam situação cadastral “inapta” perante a Receita Federal à época da despesa, o juiz observou que os prestadores de contas comprovaram a efetiva prestação dos serviços e o pagamento correspondente. Embora a contratação de empresas em situação fiscal irregular não seja a prática ideal, não há nos autos elementos que indiquem má-fé dos candidatos ou prejuízo à campanha ou ao erário, sendo a responsabilidade pela regularidade fiscal primariamente do fornecedor. Para o magistrado, as demais divergências apontadas, como aquelas relacionadas à conciliação bancária e a divergências cadastrais de outros fornecedores, foram, em sua maioria, esclarecidas ou consideradas de baixo impacto no conjunto da prestação.