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Mais de 11,8 mil títulos eleitorais cancelados em Uberaba pelo TRE

Marconi Lima
Publicado em 03/06/2025 às 23:52
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 (Foto/Divulgação)

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A Justiça Eleitoral cancelou 5.042.047 títulos de eleitor em todo o país por ausência não justificada em três eleições consecutivas — considerando tanto os turnos de eleições regulares quanto as suplementares.

Em Uberaba, 11.232 eleitores tiveram seus títulos cancelados, de um total de 11.870 que deixaram de comparecer às urnas em três pleitos seguidos. Com isso, o município contabiliza atualmente 238.947 eleitores aptos a votar.

Em Minas Gerais, foram 491.554 títulos cancelados, o que representa 2,98% do total de 16.465.068 eleitores mineiros em situação regular. Na capital, Belo Horizonte, 68.922 documentos foram invalidados, o equivalente a quase 3,5% do eleitorado local (1.989.903 pessoas). Já em Uberlândia, segundo maior colégio eleitoral do estado, 21.130 eleitores estão com o título irregular — aproximadamente 4% do eleitorado apto, estimado em 533.247 pessoas.

O cancelamento automático foi realizado entre os dias 30 de maio e 2 de junho, conforme previsto na Resolução nº 23.737/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral. A medida atinge os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e também não regularizaram a situação mediante o pagamento da multa, cujo prazo legal encerrou-se em 19 de maio.

Ao todo, Minas Gerais registrava 515.368 eleitores com ausência em três eleições consecutivas. Desses, 491.554 tiveram seus títulos efetivamente cancelados.

Quem teve o documento cancelado pode solicitar a regularização por meio do sistema Autoatendimento Eleitoral, de forma simples e segura. O primeiro passo é acessar a opção “Débito Eleitoral” e efetuar o pagamento da multa referente a cada turno não justificado, no valor de R$3,51. Em seguida, deve-se selecionar a opção “Título Eleitoral / 6 – Regularize seu título eleitoral cancelado”.

Caso o eleitor ainda não tenha os dados biométricos cadastrados, o sistema informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias após a solicitação, para coleta das digitais. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.

Eleitoras e eleitores mineiros também podem regularizar a situação presencialmente em qualquer cartório eleitoral do estado.

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