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Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, em primeiro turno, projeto que exige que as concessionárias que administram rodovias no Estado sejam obrigadas a divulgar os valores arrecadados com a cobrança de pedágios.
Em Uberaba, a concessionária responsável pela gestão das rodovias que cortam o município é a EPR Triângulo. A tarifa cobrada nos trechos concessionados vai de R$13,30, para automóvel, caminhão e furgão, até R$133, para caminhões com reboque e caminhão trator com semirreboque.
O Projeto de Lei (PL) 278/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), altera a Lei 12.219, de 1996, que autoriza o Estado a delegar, por meio de concessão ou permissão, diversos serviços públicos, entre eles a construção, restauração, conservação, manutenção, ampliação e operação de rodovias e de obras rodoviárias.
As mudanças propostas na legislação definem que as concessionárias deverão divulgar trimestralmente, preferencialmente por meio eletrônico, os valores arrecadados com a cobrança das tarifas, bem como os recursos aplicados nas respectivas rodovias.
Também prevê que, em relação aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor, a obrigatoriedade fica condicionada à adoção de medidas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, como previsto na Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Caberá ao poder concedente decidir acerca da conveniência e oportunidade da aplicação da lei aos contratos já em curso, avaliando o impacto orçamentário das medidas de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O projeto retorna à Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer de 2º turno.