O INSS anunciou, que vai devolver, entre os dias 26 de maio e 6 de junho, R$ 292,6 milhões a aposentados e pensionistas que foram prejudicados pelos desvios irregulares nas mensalidades.
O anúncio feito nesta sexta-feira (9) se refere apenas ao montante cobrado no mês de abril por sindicatos e associações, mesmo após o governo ter bloqueado os descontos como repercussão da operação da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU).
Segundo o INSS, os descontos foram efetuados porque as folhas de pagamento já haviam sido processadas antes do bloqueio dos descontos associativos feito pelo governo. Assim, os pagamentos ficaram retidos e serão devolvidos.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, já afirmou que os reembolsos serão feitos pela mesma conta em que o segurado recebe o benefício regular, como uma espécie de pagamento extra. O cronograma da devolução dos valores de abril ainda será publicado.
Calendário de ressarcimento dos demais valores
O governo Lula também já anunciou como será feito o ressarcimento dos descontos feitos ilegalmente dos beneficiários nos últimos anos.
Na próxima terça-feira (13), o INSS vai informar a todos os beneficiários que tiveram algum desconto associativo de suas mensalidades, também de forma exclusiva pela plataforma Meu INSS.
“Ele não precisa correr para nenhum meio, será informado pelo canal Meu INSS. Não abram e-mail, mensagens de WhatsApp. O INSS não se comunica com você por nenhum outro meio que não seja o canal Meu INSS”, explicou Gilberto Waller.
No dia seguinte, o segurado vai poder acessar o valor que foi descontado e a qual associação ele corresponde. Isso poderá ser feito pelo Meu INSS e também pela central de atendimento 135. A partir daí, ele poderá selecionar uma opção caso não reconheça o valor descontado, gerando automaticamente uma cobrança para a entidade associativa.
Nesse caso, a associação terá um prazo de quinze dias para comprovar que possui vínculo com o segurado ou para fazer o pagamento do valor descontado ilegalmente. Ela fará um depósito ao INSS, que deverá repassar o montante ao beneficiário na mesma conta em que ele recebe o benefício regular da aposentadoria ou pensão.
Fonte: O Tempo