Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) projeto de lei complementar que estabelece prazo para o pagamento das verbas rescisórias de servidores contratados temporariamente pela Prefeitura.
De autoria do vereador Marcos Jammal (PSDB), o Projeto de Lei Complementar nº 30/2026 altera a Lei Complementar nº 347/2005, que regulamenta as contratações por tempo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
A proposta determina que o servidor ocupante de função temporária, após ser exonerado, receba os valores devidos em até 10 dias, contados da publicação do ato de exoneração no Porta-Voz, jornal oficial do Município.
Na justificativa do projeto, Jammal afirma que a medida busca assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, garantindo que os ex-servidores tenham acesso às verbas rescisórias em prazo definido.
Segundo o parlamentar, a ausência de um prazo específico pode gerar insegurança jurídica e dificuldades financeiras aos trabalhadores, que dependem desses recursos após o desligamento. Ele também argumenta que a definição de um período máximo para o pagamento contribui para dar mais previsibilidade aos procedimentos administrativos e melhorar a organização interna da administração pública.
Se aprovada pela Câmara e sancionada pela prefeita Elisa Araújo (PSD), a nova regra passará a integrar a legislação municipal que disciplina as contratações temporárias no serviço público de Uberaba.