FÁCIL E SEGURO

Nova regulamentação facilita viagens com animais de estimação nos ônibus intermunicipais de MG

Medida entra em vigor nesta sexta-feira (27) e define regras para garantir segurança e conforto de tutores, passageiros e pets

Publicado em 26/06/2025 às 11:47
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Viajar com cães e gatos de pequeno porte em ônibus intermunicipais em Minas Gerais ficará mais fácil e seguro a partir desta sexta-feira (27). O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), publicará no Diário Oficial de Minas Gerais a nova regulamentação que estabelece as condições para o transporte desses animais em veículos das categorias convencional e executivo do sistema intermunicipal de passageiros.

A medida, construída em parceria com o Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpas) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), visa garantir o bem-estar dos animais e a segurança dos demais usuários do transporte público.

“Esse decreto é fundamental para padronizar o transporte de animais nos ônibus intermunicipais, garantindo mais segurança e tranquilidade para tutores, passageiros e empresas. É uma iniciativa que organiza o serviço e reflete o compromisso do Estado em estabelecer regras que atendam ao interesse coletivo”, afirma o subsecretário de Transportes e Mobilidade da Seinfra, Aaron Dalla.

O que muda com a regulamentação

A nova norma define como animais de pequeno porte os cães e gatos que possam ser transportados em caixas compatíveis com seu tamanho — com espaço suficiente para que possam se levantar, deitar e se movimentar confortavelmente — e que possam ser carregadas pelo tutor com facilidade.

Entre as exigências para o transporte estão:

  • Uso obrigatório de caixas de transporte resistentes, ventiladas e que impeçam o contato do animal com os demais passageiros;
  • Compra de passagem específica para o animal;
  • Atestado de saúde emitido por médico veterinário inscrito no CRMV-MG, com validade de até 30 dias antes da data da viagem;
  • Higiene e comportamento: os animais devem estar limpos e não podem representar risco à segurança dos demais usuários;
  • Limite de dois animais por viagem, mediante reserva prévia.

Cães-guia e outros animais amparados por legislação específica continuarão sendo regidos por normas próprias.

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