TJMG manteve decisão que confirmou descadastramento após análise de GPS e inteligência artificial identificar desvios considerados propositalmente
Um motorista de aplicativo foi excluído da plataforma de transporte de passageiros após ser acusado de alterar rotas para aumentar o valor das corridas. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após recurso apresentado pelo profissional.
O caso foi analisado pela Comarca de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Segundo o processo, a plataforma recebeu denúncias de passageiros e realizou uma análise dos registros eletrônicos das viagens.
A empresa comparou as rotas previstas pelo aplicativo com os trajetos realmente realizados pelo motorista, utilizando dados de GPS e ferramentas de inteligência artificial. A avaliação apontou desvios considerados desnecessários, que teriam elevado o preço final cobrado dos usuários.
De acordo com a decisão, quatro viagens apresentaram alterações de percurso que resultaram em aumento médio de R$ 15 no valor de cada corrida.
Motorista alegou exclusão indevida
Após perder o acesso à plataforma, o motorista acionou a Justiça alegando que havia sido excluído sem direito de defesa. Ele afirmou que possuía cerca de 3 mil corridas realizadas e boas avaliações dos passageiros.
O profissional também contestou as provas apresentadas pela empresa, argumentando que os dados poderiam não considerar situações como congestionamentos e mudanças nas vias.
Além de pedir o retorno à plataforma, ele solicitou indenização por danos morais e materiais.
Justiça manteve decisão
O relator do recurso, desembargador Francisco Costa, afirmou que os registros apresentados no processo comprovaram a alteração das rotas com o objetivo de aumentar os valores das viagens.
Segundo o magistrado, a conduta violou as regras de utilização da plataforma e justificou a exclusão do perfil do motorista.
A decisão destacou ainda que contratos devem ser baseados nos princípios de lealdade, boa-fé e cumprimento das regras estabelecidas entre as partes.
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam o voto do relator, mantendo a decisão favorável à plataforma.