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STF mantém regra do ICMS Educação que reduziu os repasses para Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 22/06/2026 às 20:16
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade de dispositivos da legislação mineira que vinculam parte da distribuição do ICMS aos municípios a indicadores de desempenho na educação. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7630, encerrado em sessão virtual no último dia 15 de junho.

A ação foi proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) contra trechos da Lei Estadual 18.030/2009, alterada em 2023. A norma estabelece que a parcela do chamado ICMS Educacional seja distribuída com base em critérios como melhoria da aprendizagem, aumento da equidade, rendimento escolar, atendimento educacional e gestão escolar, considerando também o nível socioeconômico dos estudantes.

Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia entendeu que os critérios adotados pelo estado são objetivos, legítimos e compatíveis com a Constituição Federal. Segundo ela, a legislação busca incentivar a melhoria dos resultados educacionais e promover maior equidade entre os municípios.

Em seu voto, a ministra destacou ainda que a metodologia passou por discussões no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e foi ajustada para incorporar o número de alunos matriculados no cálculo dos índices utilizados para a distribuição dos recursos.

Ao rejeitar os argumentos apresentados pelo partido, o STF também considerou que não ficou comprovada a alegada redução global dos repasses. Conforme estudo da Fundação João Pinheiro citado no processo, a receita distribuída pelo critério educação aumentou após a implementação do novo modelo.

A decisão representa uma derrota para municípios de maior porte que questionavam judicialmente a mudança. Entre eles estão Belo Horizonte, Contagem, Betim, Nova Lima, Uberlândia e Uberaba, que alegavam perdas na arrecadação decorrentes da nova metodologia.

Levantamento apresentado pelas prefeituras aponta que os municípios tiveram perdas conjuntas de R$329,6 milhões em 2024. De acordo com dados divulgados pelo jornal O Tempo, Uberaba deixou de arrecadar cerca de R$23,6 milhões com a alteração das regras, enquanto Uberlândia registrou perda estimada em R$34,8 milhões. Já Belo Horizonte, Contagem e Betim concentraram mais da metade das perdas apontadas, somando R$196,8 milhões no período. 

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