Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou ontem a lei que torna obrigatória em todo o Estado a utilização de focinheira e coleira em cães das raças pit bull, rottweiler, dobermann e semelhantes.
Publicado no Diário do Legislativo, o texto traz alterações em outra legislação, de 2006, que disciplina a criação de animais do tipo. Além da exigência da focinheira, a nova lei proíbe a procriação e a entrada de cães da raça pit bull em Minas Gerais.
A coleira a ser utilizada nos cães deverá trazer o nome, o endereço e o telefone de contato do tutor. Além disso, a condução do animal em via pública só será permitida por uma pessoa maior de dezoito anos.
O descumprimento da lei pode acarretar em multa de R$553,10, em valores de 2025. Se o cão ferir alguém, o valor a ser pago ultrapassa os R$5 mil e pode chegar a mais de R$10 mil caso a vítima comprove, por meio de laudo médico acompanhado de boletim de ocorrência ou representação, que houve lesão. Se o ferimento for grave, a multa ultrapassa R$15 mil.
De autoria do deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC), o projeto foi aprovado em plenário no dia 12 de dezembro do ano passado e encaminhado para a sanção do governador Romeu Zema (Novo). O prazo para publicação por parte do Executivo estadual venceu no dia 13 de janeiro de 2025. Por isso, o presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB), o Tadeuzinho, promulgou o texto.
Conforme informações da ALMG, o Regimento Interno prevê que o presidente da Casa pode promulgar proposição que não foi transformada em lei no tempo devido.