Nova lei altera regra do benefício pago aos servidores do Legislativo de Uberaba
A Câmara Municipal de Uberaba publicou na edição desta terça-feira (9) do Porta-Voz uma nova lei que reajusta o valor do auxílio-alimentação pago aos servidores do Poder Legislativo. A medida eleva o benefício para R$ 1.500 mensais e terá efeitos retroativos a 1º de maio de 2026.
A alteração foi oficializada por meio de lei promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Ismar Marão, após aprovação pelos parlamentares. O novo texto modifica o artigo 2º da Lei nº 7.193, de 22 de outubro de 1999, legislação que instituiu o auxílio-alimentação aos servidores da Casa.
Desde sua criação, a norma passou por diversas atualizações ao longo dos anos para adequação dos valores pagos aos funcionários do Legislativo municipal. Entre 2003 e 2024, a legislação recebeu sucessivas alterações por meio de leis aprovadas pela Câmara, refletindo os reajustes concedidos ao benefício.
Com a nova redação, o artigo 2º passa a estabelecer que o auxílio-alimentação corresponderá ao valor de R$ 1.500. O texto também determina que as despesas decorrentes da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas, caso necessário.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos financeiros retroagem ao dia 1º de maio deste ano. Isso significa que os servidores terão direito à diferença referente ao período anterior à publicação da norma.