A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei nº 778/2025, de autoria da Prefeitura de Uberaba, que altera a Lei Municipal nº 9.820, de 2005, referente à concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município. A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, após sanção da prefeita Elisa Araújo.
A proposta autoriza, em caráter excepcional e mediante justificativa, o pagamento do benefício em pecúnia, ou seja, em dinheiro, preservando sua natureza indenizatória e assegurando que não haja incidência de contribuição previdenciária ou outros encargos sobre o valor pago. Vale ressaltar que o auxílio não integra a remuneração do servidor, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF)
Segundo o texto do projeto, apresentado pela Secretaria Municipal de Administração (SAD), a mudança visa evitar qualquer prejuízo aos servidores em situações específicas que impossibilitem o repasse habitual do auxílio-alimentação em cartão ou outra forma usual. “A alteração busca assegurar o direito dos servidores ao benefício do auxílio-alimentação, garantindo que, mesmo em situações excepcionais, eles tenham segurança e continuidade no recebimento desse importante suporte", destacou a secretária Taciana de Castro Balduíno.