FISCALIZAÇÃO

PRF flagra mais de 200 toneladas de excesso de peso nas rodovias de Uberaba

Veículos sobrecarregados causam danos às vias, aumentam riscos de acidentes e podem levar motoristas e transportadoras a responder criminalmente

Publicado em 06/05/2025 às 11:33
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De acordo com o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, causar dano qualificado ao patrimônio público, como as rodovias federais, é crime e pode resultar em pena de detenção (Foto/Divulgação)

De acordo com o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, causar dano qualificado ao patrimônio público, como as rodovias federais, é crime e pode resultar em pena de detenção (Foto/Divulgação)

Em uma semana de fiscalização intensificada, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou mais de 200 toneladas de excesso de peso em caminhões que trafegavam pelas rodovias da região de Uberaba. O número impressiona e acende um alerta sobre os graves prejuízos causados por essa prática irregular, que compromete a segurança viária e gera danos milionários à infraestrutura pública.

Segundo o chefe da Delegacia da PRF em Uberaba, José Rocha Guimarães Neto, o excesso de peso nos veículos de carga contribui diretamente para a deterioração precoce do pavimento asfáltico, causando buracos, ondulações e trincas que aumentam o risco de acidentes. “Além dos danos à rodovia, caminhões sobrecarregados também representam perigo para o trânsito, pois trafegam com lentidão, desgastam o sistema de freios e suspensão e têm maior dificuldade de frenagem em situações de emergência”, destacou Rocha Neto.

A prática, além de infração administrativa, pode configurar crime. De acordo com o artigo 163 do Código Penal Brasileiro, causar dano qualificado ao patrimônio público, como as rodovias federais, é crime e pode resultar em pena de detenção. Os responsáveis — motoristas, transportadoras e embarcadores — poderão responder criminalmente e ser condenados ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais coletivos, já que os prejuízos afetam diretamente a sociedade.

A legislação de trânsito prevê ainda multa proporcional ao excesso de peso identificado. A carga excedente precisa ser regularizada antes que o veículo siga viagem, e o caminhão pode ser retido até que o transbordo seja realizado.

A PRF reforça que a fiscalização continuará rigorosa na região. “Nosso objetivo é proteger as rodovias, preservar vidas e garantir que o transporte de cargas aconteça dentro da legalidade e com segurança para todos”, concluiu Rocha Neto.

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