Portaria do Ministério do Trabalho mantém exigência de convenção coletiva para a maior parte do setor e libera atividades consideradas essenciais
Trabalhadores e empresas do comércio em Uberaba e no restante do país terão novas regras para o expediente em feriados. O governo federal definiu uma portaria que mantém a exigência de autorização em convenção coletiva para a maioria das atividades comerciais, mas libera alguns segmentos considerados essenciais.
A norma será assinada nesta terça-feira (21), na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e deve ser publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União. As regras passam a valer imediatamente após a publicação.
Pelo texto, o funcionamento do comércio em feriados dependerá de autorização em convenção coletiva, conforme a Lei 10.101, de 2000. A exceção será para categorias com permissão permanente, que poderão operar sem necessidade de nova negociação específica.
Entre as atividades liberadas estão farmácias, padarias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP), hotéis, bares, restaurantes, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações.
Também entram na lista casas de diversão e estabelecimentos esportivos com ingresso pago, comércio em feiras e exposições, locadores de bicicletas e similares, além de porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.
Os supermercados ficaram fora da autorização permanente. O setor buscava a possibilidade de funcionar em feriados sem depender de acordo coletivo, mas não foi incluído na relação de atividades liberadas pela nova portaria.
Mesmo nos segmentos autorizados, jornadas, escalas e folgas devem observar as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A portaria trata da permissão para funcionamento em feriados, mas não elimina obrigações trabalhistas.
O tema vinha sendo discutido desde 2023, quando o MTE alterou uma norma editada em 2021 que havia ampliado a liberação para trabalho em domingos e feriados em diversos setores. A mudança reacendeu negociações entre governo, representantes do comércio e serviços e entidades de trabalhadores.
A portaria de 2023 restabeleceu a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados, mas sua aplicação foi adiada durante as tratativas. Com a nova norma, o governo fecha o acordo discutido nos últimos anos.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Ivo Dall’Acqua, participou das negociações e avaliou que a regra dá mais previsibilidade às relações de trabalho, mantendo a negociação coletiva como instrumento para definir condições não previstas diretamente na CLT, desde que respeitada a Constituição.
A prevalência do negociado sobre o legislado em pontos permitidos pela legislação trabalhista foi incorporada pela reforma de 2017 e considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A nova portaria também prevê que futuras mudanças na lista de atividades com autorização permanente para funcionar em feriados deverão passar por consulta a uma comissão tripartite, formada por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.