INDENIZAÇÃO

Paciente perde umbigo após cirurgia plástica em Uberlândia e médico é condenado a indenizar

TJMG reconheceu responsabilidade do profissional e também da paciente, que continuou fumando antes e depois do procedimento

Publicado em 07/07/2026 às 10:00
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 (Foto/Reprodução)

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Uma paciente que perdeu o umbigo após passar por uma abdominoplastia e uma lipoaspiração em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizada pelo médico e pela clínica responsáveis pelo procedimento. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu falhas no caso, mas também apontou que a própria paciente contribuiu para as complicações ao continuar fumando antes e depois da cirurgia.

O médico e a clínica foram condenados a pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 375 referentes a despesas iniciais do tratamento. Além disso, deverão custear metade dos gastos de uma nova cirurgia reparadora e dos tratamentos necessários para corrigir as sequelas.

Segundo o processo, a paciente pagou R$ 12 mil pelos procedimentos estéticos. Oito dias após a operação, ela apresentou complicações como inflamações, abertura dos pontos e necrose. Como consequência, perdeu o umbigo e ficou com uma cicatriz aparente, que classificou como pior do que a flacidez que motivou a busca pela cirurgia.

A mulher entrou na Justiça alegando que o procedimento, apresentado inicialmente como algo comum, terminou causando danos físicos e emocionais. O médico e a clínica recorreram da decisão, afirmando que não houve erro técnico e que as complicações teriam ocorrido principalmente pelo hábito de fumar da paciente.

Durante o julgamento, o relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, destacou que, em cirurgias plásticas realizadas apenas por motivo estético, o profissional assume uma obrigação de resultado, ou seja, deve entregar o resultado esperado, exceto quando comprova que o problema ocorreu por fatores externos.

O TJMG considerou que houve culpa concorrente: a paciente teria aumentado os riscos ao manter o tabagismo, já que o cigarro pode prejudicar a cicatrização. Porém, o tribunal também entendeu que o médico teve responsabilidade porque sabia que ela continuava fumando na véspera da cirurgia e, mesmo assim, decidiu realizar o procedimento.

Para o relator, por se tratar de uma cirurgia eletiva — sem necessidade médica urgente — o profissional poderia ter adiado ou recusado a operação diante do risco elevado de complicações.

A decisão foi acompanhada pelos demais desembargadores que participaram do julgamento.

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