Uberabense usuário do Orkut deve ser indenizado. Conforme decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas
Uberabense usuário do Orkut deve ser indenizado. Conforme decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa Google Brasil Internet Ltda., administradora da rede de relacionamentos Orkut, pagará indenização de R$ 10 mil por danos morais a um usuário que descobriu na comunidade uma página atribuindo-lhe um perfil homossexual e outras informações falsas.
O estudante vítima no caso, L.F.T., solicitou a imediata retirada da página da rede e reivindicou a indenização porque, embora a empresa não seja responsável direta pelos conteúdos ofensivos, “permitiu que a página fosse criada com imagens e mensagens pejorativas, que desrespeitam a vida privada”.
O Google Brasil, que alegou não dispor de informações sobre a identidade e o endereço IP do verdadeiro culpado, excluiu a página por força de liminar concedida pelo juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba.
O magistrado, entretanto, indeferiu a indenização por danos morais, apontando a impossibilidade de o provedor monitorar de antemão “todo o material que transita no site”. Para ele, a empresa “não era culpada pelo conteúdo danoso publicado no site”; tratava-se de um caso de “conduta ilícita de terceiro”.
No Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada. Para o relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, cabe à empresa pagar a indenização porque ela facultou ao agressor a possibilidade de prejudicar.
O relator chamou a atenção para a necessidade de os prestadores de serviço dessa natureza “agirem com diligência”, sugerindo que “os acessos para criação de conta sejam precedidos de identificação do participante” e lembrando que, “identificado o autor da obra maligna, o Orkut pode agir contra ele, para reaver o que despendeu”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Domingos Coelho e José Flávio de Almeida, ambos da mesma turma julgadora no tribunal de segunda instância.