ENDIVIDADOS

Desenrola Brasil não perdoa dívidas, mas pode reduzir juros e mudar o prazo: veja quem tem direito

Advogada explica as condições reais do programa, os tipos de dívida contemplados e o erro que muitos devedores cometem na hora de aderir

Débora Meira
Publicado em 03/07/2026 às 11:24
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O programa Desenrola Brasil, do Governo Federal, tem sido uma das principais iniciativas para ajudar consumidores endividados a renegociar débitos e reorganizar a vida financeira. A proposta é permitir a repactuação de dívidas com condições mais acessíveis, como redução de juros e parcelamentos mais longos, de acordo com o perfil do devedor. 

Segundo a advogada Emmanuele Santiago, o programa não representa um perdão de dívidas, mas uma renegociação. “Não é um perdão. O consumidor vai renovar a dívida, mas em condições mais favoráveis, com juros menores e prazo mais viável”, explica em entrevista ao Pingo do J, da Rádio JM. 

O Desenrola é voltado principalmente a consumidores com renda de até cinco salários mínimos, além de critérios relacionados ao tipo de dívida e ao tempo de inadimplência. 

De acordo com a especialista, é essencial que o consumidor faça um diagnóstico da própria situação antes de aderir ao programa. “O primeiro passo é saber exatamente o que se deve. O inadimplente precisa mapear as dívidas antes de procurar qualquer renegociação”, orienta. 

No caso da faixa de devedores, o programa contempla, em regra, pessoas com débitos em atraso entre 91 e 720 dias, respeitando também limites de valor por credor. “Existe um teto por banco. Não estamos falando de dívidas muito altas em um único credor, mas de um público específico, dentro de limites definidos”, detalha. 

Entre as dívidas contempladas estão produtos financeiros como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. Em alguns casos, também pode haver inclusão de financiamentos estudantis, como o FIES. 

Por outro lado, contratos com garantia, como financiamento de veículos, não entram nas regras do programa. “Financiamento de carro, por exemplo, não entra porque é um crédito com garantia. O programa é voltado a outro tipo de operação financeira”, explica Emmanuele. 

Na prática, o Desenrola permite substituir dívidas com juros altos por condições mais leves, com possibilidade de redução significativa nas taxas e reorganização do prazo de pagamento. 

A advogada destaca que o impacto pode ser relevante no custo final da dívida. “Muitas vezes a pessoa sai de uma taxa muito alta para uma taxa bem menor, o que torna a dívida finita e mais compatível com o orçamento”, afirma. 

Ela também alerta para o risco de olhar apenas para o valor da parcela. “As pessoas precisam entender o custo total da operação. Não é só a parcela mensal, é o valor final que será pago ao longo do tempo”, reforça. 

O programa possui regras específicas e prazos de adesão, que podem variar conforme a fase de implementação. Em alguns casos, o consumidor precisa procurar diretamente o banco para verificar a possibilidade de negociação. “O cliente não é procurado pelo banco. Ele precisa ir até a instituição e verificar se há condições de renegociação”, explica a advogada. 

Ela também destaca que o programa não resolve o problema do endividamento de forma definitiva, caso não haja mudança de comportamento financeiro. “Se não houver educação financeira e controle, a pessoa pode sair de uma dívida e entrar em outra. O programa ajuda, mas não substitui consciência financeira”, conclui. 

O Novo Desenrola Brasil permite que pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, ou R$ 8.105, renegociem dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal. Entram no programa débitos contratados até 31 de janeiro de 2026 e atrasados há pelo menos 91 dias e, no máximo, dois anos. Conforme o tipo da dívida e o período de inadimplência, os descontos podem variar de 30% a 90%. 

A adesão deve ser solicitada diretamente ao banco ou à instituição financeira responsável pela dívida. O Governo Federal também disponibiliza informações, perguntas frequentes e um simulador no portal Gov.br e na página do Ministério da Fazenda dedicada ao Novo Desenrola Brasil.

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