Pessoas em situação de vulnerabilidade financeira passam a ter direito à gratuidade em serviços prestados pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais em Minas Gerais. A medida foi regulamentada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com base em um novo provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova regra busca ampliar o acesso da população de baixa renda a documentos essenciais, eliminando custos relacionados aos emolumentos cobrados pelos cartórios.
Para solicitar o benefício, o cidadão deverá preencher uma declaração de hipossuficiência econômica, disponível diretamente nas unidades de atendimento. Também será possível fazer o pedido de forma online, por meio da plataforma nacional do Registro Civil.
Nos casos em que o pedido envolver mais de uma pessoa, cada requerente deverá apresentar sua própria declaração para ter direito à isenção.
Segundo a regulamentação, os documentos emitidos com gratuidade terão apenas a informação de que são "isentos de emolumentos", sem qualquer referência à condição financeira do beneficiário, preservando sua privacidade.
Os cartórios também deverão informar, em local visível, quais serviços podem ser gratuitos e em quais situações o benefício pode ser solicitado.
Caso haja indícios de que a declaração apresentada não corresponda à realidade, o registrador poderá encaminhar o caso à Justiça para análise. Ainda assim, o serviço deverá ser realizado imediatamente, ficando a decisão sobre a gratuidade para avaliação posterior.
A medida já está em vigor e padroniza o procedimento de concessão da gratuidade nos serviços de Registro Civil em todo o país.