O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) definiu novas orientações sobre a apresentação de planos de trabalho para a execução de emendas parlamentares impositivas municipais. A decisão foi tomada durante sessão odinária, em resposta a uma consulta apresentada pelo prefeito de Carandaí.
O entendimento firmado pelos conselheiros estabelece que a ausência de um plano de trabalho antes da aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) não impede, por si só, a execução das emendas parlamentares impositivas.
Segundo o Tribunal, o plano de trabalho deve ser apresentado na fase de execução da despesa pública, quando os recursos forem efetivamente liberados. O documento deverá ser encaminhado ao órgão ou entidade do Executivo responsável pela aplicação da verba, cabendo ao gestor responsável avaliar se os requisitos técnicos e legais foram atendidos.
O TCE explicou que o plano de trabalho funciona como uma ferramenta de planejamento e controle, permitindo verificar se a aplicação dos recursos está de acordo com a finalidade prevista na ação orçamentária.
A decisão também esclarece que a falta do documento durante a fase de elaboração e votação do orçamento municipal não pode ser considerada impedimento técnico para deixar de executar uma emenda parlamentar impositiva.
O Tribunal definiu ainda que a exigência do plano de trabalho como condição para execução das emendas passa a valer para as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2026, seguindo entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 854.
A orientação deverá ser seguida por gestores públicos e vereadores em situações semelhantes, buscando padronizar os procedimentos relacionados à execução das emendas e reforçar critérios de transparência e controle na utilização dos recursos públicos.