Ação de abuso de poder político e econômico movida pela federação PSDB/Cidadania foi considerada improcedente em primeira instância, mas houve recurso, que será julgado dia 2 de julho
A primeira ação contra a campanha publicitária da Prefeitura “Ela Faz, Ela Cuida” alegou propaganda eleitoral extemporânea, mas a Justiça entendeu que se tratava de anúncio institucional (Foto/Reprodução)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) agendou para o dia 2 de julho o julgamento do recurso da Federação PSDB/Cidadania contra a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD). A ação aponta suposto abuso de poder político e econômico durante a veiculação da campanha publicitária institucional “Ela Faz, Ela Cuida”.
A denúncia já havia sido julgada improcedente em primeira instância. Na ocasião, o juiz eleitoral José Paulino de Freitas Neto entendeu que a campanha se caracterizava como propaganda institucional, sem exaltação pessoal da prefeita, divulgação de propostas de governo ou promoção de plataforma eleitoral. Dessa forma, concluiu não haver elementos que configurassem abuso de poder político, econômico ou de autoridade.
Antes da ação principal, a federação já havia ingressado com uma representação por propaganda eleitoral extemporânea, também relacionada à campanha. A denúncia foi inicialmente acolhida, mas posteriormente revertida pelo próprio TRE-MG, que reconheceu o caráter institucional da comunicação.
Em sua sentença, o juiz ainda afastou a tese de abuso devido aos custos da campanha, destacando que os valores gastos pela Prefeitura no período não ultrapassaram os limites legais previstos para publicidade institucional em ano eleitoral.
Apesar disso, o magistrado observou que o lançamento da campanha às vésperas do processo eleitoral pode ser considerado “moralmente questionável”, por utilizar recursos públicos para promover os feitos da gestão. No entanto, reforçou que não houve fundamentos jurídicos suficientes para declarar a irregularidade da ação.
Com a improcedência reconhecida em primeira instância, caberá agora ao plenário do TRE-MG decidir se mantém ou reforma a decisão no julgamento do próximo dia 2.
Além desta ação, o TRE-MG julga também todos os recursos envolvendo denúncia de fraude à quota de gênero que teria sido praticada por Podemos, Mobiliza, União Brasil, MDB e a Federação Rede/Psol.
Em primeira instância, apenas a ação contra o União Brasil foi julgada improcedente.