VITÓRIA

STF derruba audiência marcada por humilhação à influencer Mariana Ferrer

Decisão anula absolvição anterior e fixa regra nacional para proteger vítimas de crimes sexuais em audiências

Débora Meira
Publicado em 19/06/2026 às 11:15
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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a audiência, a sentença absolutória e os atos posteriores do processo envolvendo a influenciadora digital uberabense Mariana Ferrer pode ter reflexos que vão além do caso específico. Por unanimidade, os ministros entenderam que irregularidades ocorridas durante a audiência comprometeram a validade do julgamento, determinando o retorno da ação à primeira instância da Justiça de Santa Catarina. Mariana está no centro do caso que ficou nacionalmente conhecido após a expressão ‘estupro culposo’ ser usada em julgamento, embora essa figura jurídica não exista, após denunciar supostos abusos em um café onde trabalhava em Florianópolis, em Santa Catarina. 

Em entrevista à Rádio JM, o advogado Júlio Fonseca, que representa Mariana Ferrer, afirmou que o principal impacto da decisão está no reconhecimento de que as violações registradas durante a audiência configuraram uma nulidade absoluta do processo. "O ministro Alexandre de Moraes foi muito feliz ao reconhecer que nós estamos diante de uma nulidade absoluta. Ela pode ser reconhecida de ofício e pode ser arguida a qualquer momento processual", declara. 

O caso ganhou repercussão nacional após a divulgação de trechos da audiência realizada em 2020, quando Mariana chorou e pediu respeito diante de declarações feitas pela defesa do acusado. As imagens provocaram ampla discussão sobre a forma como vítimas de violência sexual são tratadas pela Justiça e contribuíram para a criação da chamada Lei Mariana Ferrer

Durante a entrevista, Fonseca destacou que o julgamento do STF não restringe o direito de defesa, mas reforça a necessidade de respeito às vítimas durante a produção das provas. "Pode fazer perguntas, não há nenhum problema. É só não agredir a vítima, é só não achincalhar a vítima. O profissional técnico, o profissional ético, sabe muito bem conduzir uma audiência no caso de crimes sexuais", afirma.  

Com repercussão geral, a decisão ultrapassa o caso de Mariana Ferrer e deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. O STF estabeleceu que provas produzidas mediante violação da dignidade, da honra ou da integridade psicológica da vítima são inadmissíveis. Na prática, magistrados deverão impedir questionamentos, ataques pessoais e exposições sem relação legítima com o fato investigado. Quando a violação comprometer a produção da prova ou influenciar a decisão, a audiência e os atos processuais posteriores poderão ser anulados. 

O advogado também citou observações feitas pelos ministros durante o julgamento sobre as dificuldades enfrentadas por mulheres que denunciam crimes sexuais. "O próprio ministro Flávio Dino fez uma preliminar colocando a dificuldade que as mulheres possuem de efetivamente chegar a um ambiente judicial, de prestar um depoimento com toda a tranquilidade, com todo o respeito", disse. 

Com a decisão do STF, o processo volta à fase de instrução e julgamento na primeira instância, com a marcação de nova data para audiência.  

Relembre o caso 

O caso começou em dezembro de 2018, quando a uberabense Mariana Ferrer denunciou ter sido vítima de estupro durante uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis. O empresário André de Camargo Aranha foi denunciado por estupro de vulnerável, mas acabou absolvido em 2020 por falta de provas suficientes. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A repercussão nacional aumentou após a divulgação de trechos da audiência em que Mariana chorou e pediu respeito diante de declarações ofensivas feitas pelo advogado de defesa. O episódio levou à criação da Lei Mariana Ferrer, que busca impedir a humilhação e a revitimização de vítimas e testemunhas durante processos judiciais.  

Nesta quinta-feira (18), porém, o Supremo Tribunal Federal anulou a audiência, a sentença absolutória e os demais atos posteriores. Com isso, o processo deverá retornar à primeira instância para nova tramitação. A decisão não condena André Aranha, mas retira a validade da absolvição anterior.  

Paralelamente, Mariana também obteve decisão favorável na esfera cível. A empresa responsável pelo evento foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais, em razão de falhas na segurança e no atendimento prestado após o episódio. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

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