INCONSTITUCIONAL

STF Declara Inconstitucional lei municipal que proibia linguagem neutra nas escolas em BH

Publicado em 10/12/2024 às 08:12Atualizado em 10/12/2024 às 08:15
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 (Foto/Divulgação)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), que proibia o ensino da linguagem neutra nas escolas da cidade. A decisão foi tomada por maioria de votos durante um julgamento virtual e afetou diretamente a legislação de autoria do então vereador Nikolas Ferreira (PL-MG), atual deputado federal e presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados.

A lei em questão, que foi contestada pela Aliança Nacional LGBT e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, tinha como objetivo vedar o uso da chamada linguagem neutra nas escolas públicas de Belo Horizonte, uma forma de linguagem que substitui os gêneros masculino e feminino por termos inclusivos.

A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a definição sobre o que deve ou não ser ensinado nas escolas é uma competência da União, conforme estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Para a ministra, a proibição imposta pela CMBH violava os princípios constitucionais da liberdade de expressão, da promoção da igualdade e da dignidade da pessoa humana. Ela ressaltou que a medida também infringia o princípio da isonomia, que garante a igualdade de todos perante a lei, sem discriminação.

Cármen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. No entanto, o ministro Cristiano Zanin votou de forma divergente. Para Zanin, a proibição da linguagem neutra nas escolas não contrariava a Constituição, uma vez que a linguagem neutra não está prevista nas diretrizes nacionais para o ensino da língua portuguesa. Ele argumentou que a lei municipal apenas reiterava o que já estava estabelecido nas normas de ensino do idioma. Zanin foi seguido pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

A decisão do STF representa uma vitória para os defensores da liberdade de expressão e dos direitos das minorias, ao garantir que a definição sobre os conteúdos a serem ensinados nas escolas respeite as normas federais e os direitos constitucionais.

Vale lembrar que a mesma lei já havia sido considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mas foi mantida pela CMBH após o veto do prefeito Fuad Noman (PSD) ser derrubado pela câmara municipal. Com a decisão do STF, a legislação perde sua validade, reforçando a importância da competência federal na regulação do sistema educacional.

*Escrito com informações do Estado de Minas

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