BATEU MARTELO

Justiça absolve dona de imóvel no Centro e não reconhece o processo de inventário

Marconi Lima
Publicado em 04/06/2025 às 22:08
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 (Foto/Divulgação)

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Juiz Stefano Renato Raymundo, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba, absolveu Silvana Hovsepian, acusada de realizar reformas em imóvel localizado na rua Vigário Silva, nº 147, no Centro da cidade, sob a alegação de que a edificação estaria protegida por inventário patrimonial. Trata-se do prédio que abriga atualmente os gabinetes dos vereadores da Câmara Municipal. A decisão foi fundamentada na inexistência de comprovação legal sobre a efetiva proteção cultural do bem.

De acordo com os autos, Silvana solicitou à Prefeitura Municipal de Uberaba um alvará para reforma do imóvel. O pedido, no entanto, foi negado sob a justificativa de que a edificação estaria inventariada como bem de interesse cultural, o que exigiria a preservação integral da fachada original.

Diante da negativa, a proprietária ingressou com ação na 2ª Vara Cível de Uberaba (processo 0384242-22.2014.8.13.0701), questionando o ato administrativo. No decorrer da ação penal, foram ouvidos como testemunhas o advogado Marcos Bilharinho, então presidente do Conselho do Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau), e a historiadora Maria Aparecida Manzan. Ambos afirmaram que não havia registro formal de proteção do imóvel, tampouco averbação na matrícula do bem.

Outro ponto relevante foi a constatação de que o inventário urbano realizado pela cidade — conhecido como Ipac — não foi homologado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG), pois foi elaborado antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu novos critérios legais para a proteção do patrimônio cultural brasileiro.

Diante desse conjunto de evidências, o juiz entendeu que não havia respaldo jurídico para a condenação. “O conjunto probatório produzido nos autos não é suficiente para ensejar um decreto condenatório”, afirmou o magistrado.

A decisão reforça a importância da formalização e da publicidade dos atos administrativos que envolvem restrições ao direito de propriedade, sobretudo em casos que envolvem patrimônio cultural.

A advogada Roberta Toledo, que atuou na defesa de Silvana Hovsepian, declarou, em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, que sua cliente desconhecia qualquer processo de tombamento ou inventário ao adquirir o imóvel.

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