Vereador Varciel Borges defendeu o projeto em plenário e disse que o assunto não pode ser levado na brincadeira, pois o trabalho infantil é ilegal (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
Na primeira reunião ordinária de maio, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 93/2025, que trata da obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais divulgarem a proibição da exploração de trabalho infantil. A divulgação deve ser feita através da afixação de cartaz em local visível e com caracteres que permitam sua leitura à distância, no qual deva constar a seguinte mensagem: “Não leve na brincadeira. Trabalho infantil é ilegal. Denuncie: Disque 100”.
O PL é de iniciativa do vereador Varciel Borges (PMB). O parlamentar justificou que o trabalho infantil abrange qualquer forma de atividade laboral realizada por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, exceto em casos específicos previstos na legislação, como o trabalho na condição de aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos.
Borges ainda destacou que nem toda atividade realizada por crianças ou adolescentes é considerada trabalho infantil. Defendeu que o conceito de “trabalho infantil” se refere àquelas atividades que roubam a infância das crianças, comprometem seu potencial e dignidade, além de serem prejudiciais ao seu desenvolvimento físico e mental.
O vereador Almir Silva (Republicanos) defendeu o trabalho para menores de idade como forma de prevenir a criminalidade. Na opinião do parlamentar, dividir o tempo entre a educação escolar e o trabalho pode ser saudável para o desenvolvimento social da criança e do adolescente.
O parlamentar disse que ele, por exemplo, foi guarda-mirim e, graças a esse trabalho, manteve uma vida social equilibrada e distante da criminalidade. O vereador Baltazar dos Reis (União) concordou com a argumentação de Almir Silva e, também, afirmou que começou a trabalhar ainda criança.
Já o vereador Diego Rodrigues (PDT) defendeu o projeto e justificou que não há impeditivo na proposição para o trabalho dos menores de idade, mas que reforça a importância do combate à exploração do trabalho infantil.
O autor da matéria ainda justificou que a “exploração de crianças no mercado de trabalho é proibida e retira delas a chance de viver uma infância plena, dificultando não apenas o acesso à educação e ao aprendizado adequado, mas também o desenvolvimento saudável de suas habilidades e potencialidades.
Segundo dados do IBGE, um milhão e novecentas mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil, o que representa 4,9% da população nessa faixa etária”.
A Constituição federal prevê: “a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.