Juíza considerou que vídeo fazia parte do debate político e não identificou intenção específica de caluniar, difamar ou injuriar o ex-presidente da Câmara

(Foto/Montagem)
A Justiça de Uberaba absolveu o ex-deputado federal Franco Cartafina (Podemos) e o vereador Caio Godoi (PP) das acusações de calúnia, difamação e injúria apresentadas pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A sentença foi assinada nesta quinta-feira (16) pela juíza Cíntia Fonseca Nunes Junqueira de Moraes, da 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da comarca.
A magistrada concluiu que, embora o vídeo publicado pelos dois uberabenses tenha feito críticas ao histórico político de Cunha, as manifestações estavam inseridas em um debate político-eleitoral e não tiveram como finalidade específica atingir a honra do ex-deputado. Por isso, considerou que as condutas não configuraram crime. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, aplicado quando o fato analisado não constitui infração penal.
O processo foi aberto depois que Franco e Caio divulgaram, em 3 de março, um vídeo nas redes sociais comentando a intenção de Eduardo Cunha de disputar uma vaga de deputado federal por Minas Gerais e ampliar sua atuação política em Uberaba. O material começava com uma fala de Cunha sobre representar a cidade e, na sequência, abordava o envolvimento de políticos em casos de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Embora o nome de Cunha não fosse repetido durante a conversa, sua imagem aparecia na abertura do vídeo. O ex-presidente da Câmara entendeu que o conteúdo fazia uma associação direta entre ele e práticas criminosas e anunciou, no dia seguinte à publicação, que tomaria medidas judiciais contra os autores.
Na queixa-crime, Cunha alegou que as imagens e reportagens utilizadas na publicação prejudicavam sua reputação e imputavam falsamente a ele crimes como corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Argumentou ainda que as condenações impostas em processos decorrentes da Operação Lava Jato foram anuladas pelo Supremo Tribunal Federal e que, atualmente, não possui condenações criminais válidas.
Franco e Caio admitiram a produção e a divulgação do vídeo, mas sustentaram que o conteúdo foi baseado em informações públicas e reportagens disponíveis na imprensa. A defesa afirmou que a manifestação tinha caráter de crítica política e não o objetivo deliberado de ofender Cunha.
As partes chegaram a participar de duas audiências, mas não houve acordo. Na sessão de instrução realizada em junho, Eduardo Cunha, Franco Cartafina e Caio Godoi foram ouvidos pela Justiça. Encerrados os depoimentos, os advogados apresentaram as alegações finais antes da sentença.
Juíza afasta imunidade parlamentar, mas não identifica crime
Um dos argumentos apresentados pela defesa foi que Caio Godoi estaria protegido pela imunidade parlamentar material garantida aos vereadores. A magistrada, no entanto, rejeitou essa tese.
Segundo a sentença, o vídeo foi divulgado no perfil pessoal do vereador e tratava de uma eventual candidatura ao cargo de deputado federal, sem relação direta com as atribuições exercidas por Caio na Câmara Municipal. Para a juíza, portanto, não havia o vínculo funcional necessário para que a manifestação fosse protegida pela imunidade parlamentar.
Apesar disso, a magistrada concluiu que nem Caio nem Franco cometeram crime contra a honra. Conforme a decisão, os crimes de calúnia, difamação e injúria exigem que fique demonstrada a intenção específica de ofender a reputação, a dignidade ou o decoro da pessoa atingida.
A sentença considerou que as falas estavam voltadas ao questionamento da conveniência política de uma eventual candidatura de Cunha e foram baseadas em fatos públicos, como investigações da Operação Lava Jato, o processo de cassação do mandato na Câmara dos Deputados e decisões judiciais proferidas anteriormente.
A juíza também ressaltou que pessoas com projeção política estão submetidas a maior exposição e a críticas mais intensas. Na avaliação apresentada no processo, as manifestações de Franco e Caio permaneceram no campo da crítica eleitoral, sem xingamentos pessoais ou imputação concreta e falsa de um crime específico.
“Restando cabalmente demonstrado que os querelados agiram com o intuito de questionar e debater a conveniência política de eventual candidatura do querelante na comarca de Uberaba, impõe-se reconhecer a manifesta atipicidade de suas condutas”, registra a sentença.
A decisão julgou improcedente a pretensão apresentada na queixa-crime e determinou a absolvição de Franco Cartafina e Caio Godoi, sem cobrança de custas ou honorários. O processo deverá ser arquivado após o trânsito em julgado, caso não haja recurso.
A disputa judicial ocorreu em meio à aproximação de Eduardo Cunha com Uberaba para as eleições de 2026. O ex-presidente da Câmara transferiu o domicílio eleitoral para Minas Gerais e passou a concentrar parte de sua movimentação política no Triângulo Mineiro, com presença em eventos empresariais, religiosos, esportivos e ligados ao agronegócio.
Embora o domicílio eleitoral tenha sido estabelecido em Belo Horizonte, Cunha adotou Uberaba como uma de suas principais bases de articulação e instalou na cidade a rádio Maravilha FM. Desde 2025, ele também participa de encontros com lideranças locais e trabalha na formação de alianças para a disputa proporcional.
A sentença trata exclusivamente da esfera criminal. Eventuais processos cíveis relacionados à publicação, como pedidos de indenização ou retirada de conteúdo, não foram decididos nesse documento.