MUDANÇA NA NORMA

Governo de Minas quer alterar regras de imposto de transferências de bens imóveis

Projeto de lei do Executivo estadual prevê cobrança quando donatário ou doador não residem no Brasil

O Tempo
Publicado em 19/09/2024 às 08:28
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Executivo estadual irá protocolar projeto de lei que altera a regra em vigência, prevista na lei 14.941 (Foto/Denilton Dias/3.4.2017)

Executivo estadual irá protocolar projeto de lei que altera a regra em vigência, prevista na lei 14.941 (Foto/Denilton Dias/3.4.2017)

O Governo de Minas quer começar a cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) nos casos em que o donatário ou doador não morem no Brasil. Atualmente, quem reside no exterior tem isenção no pagamento da taxa. Nessa quinta-feira (19), o Executivo estadual irá protocolar projeto de lei que altera a regra em vigência, prevista na lei 14.941, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

O objetivo da mudança é coibir fraudes tributárias de transferência de bens imóveis por meio de doação e herança. No caso, o Governo de Minas pretende evitar doações de imóveis por pessoas que utilizem endereços no exterior, mas que, na realidade, residem em Minas Gerais, o que constituiria fraude nas regras tributárias para conseguir isenção. Consequentemente, a nova proposta do Estado visa criar tratamento igualitário entre os que moram no Brasil e no exterior.

Atualmente, brasileiros que residem fora do país e recebem doação ou herança de bens imóveis em Minas possuem isenção no pagamento do ITCD. Com as mudanças propostas pelo projeto de lei do governo estadual, o imposto seria cobrado também nos casos em que o donatário ou doador não morem no Brasil. A medida também valeria para os casos de herança que veio de familiar que, ao morrer, não residia no país.

Fonte: O Tempo

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