(Foto/Ilustrativa)
Menores de idade não cometem crimes, pela legislação brasileira. Cabe ao Estatuto da Criança e do Adolescente determinar como as condutas de crianças e adolescentes são avaliadas pelo Judiciário no país. Assim, os atos cometidos por menores são considerados atos infracionais, e não crimes. Na mesma medida, não há de se falar em aplicação de pena, mas sim de medida socioeducativa, uma vez que a prioridade não é punir, mas sim recuperar e reinserir na sociedade.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a idade mínima para responsabilização criminal é de 18 anos. Isso significa que menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, são incapazes de compreender a gravidade do delito e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
As medidas socioeducativas previstas pelo ECA incluem liberdade assistida, semiliberdade, internação, entre outras. O tempo máximo de internação é de três anos, devendo os menores serem submetidos a reavaliações periódicas para determinar se ainda devem permanecer institucionalizados.
Vale destacar, ainda, que, ao completar 18 anos, o antecedente criminal de um menor infrator é limpo. Ou seja, se praticar um crime na maioridade, ele não poderá ser considerado reincidente e será julgado como réu primário.
Se criminalmente há limitações consideráveis na atuação dos menores de idade, a responsabilidade civil recai sobre os pais, que são considerados os responsáveis legais pelos atos praticados pelos filhos. Assim, cabe a eles reparar os danos que, porventura, seus filhos venham a praticar.
Todos os processos que envolvem os menores, sejam na condição de vítimas ou de autores, são tratados em segredo de Justiça, a fim de preservá-los.