DEBATE AMPLO

Assembleia debate política estadual de subsídios para transporte público

Marconi Lima
Publicado em 05/05/2025 às 21:48
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(Foto/Divulgação)

Política estadual de subsídios para o transporte público de passageiros e mobilidade urbana e rural e a criação do Fundo Estadual para Mobilidade Urbana e Rural. Esse é o objetivo da reunião que a Comissão Extraordinária de Defesa da Habitação e da Reforma Urbana realiza nesta terça-feira (6), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O presidente da comissão, deputado Leleco Pimentel (PT), é o autor do requerimento pela audiência pública e, ainda, do Projeto de Lei (PL) 1.208/23. Na ALMG, o projeto já passou pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu substitutivo, e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, que seguiu a posição da CCJ.

O substitutivo mantém a criação da política estadual de subsídios para o transporte público de passageiros e mobilidade urbana e rural, determinando sua consonância com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), visando à integração com as esferas federal e municipal.

Recentemente, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) homologou projeto que formaliza o subsídio financeiro de R$16 milhões às empresas de transporte coletivo em Uberaba. Foram 19 votos favoráveis e apenas dois votos contrários.

Na justificativa, o Executivo manifestou que os recursos são necessários para manterem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evitarem possível novo aumento no valor da tarifa de ônibus este ano.

O texto em discussão na ALMG destaca que essa política tem como objetivo garantir ao Estado a condição para o aprovisionamento de recursos destinados a subsidiar o transporte público de passageiros e a mobilidade urbana e rural, bem como promover o direito de acesso à cidade.

No entanto, a CCJ vetou a criação do Fundo Estadual para Mobilidade Urbana e Rural, justificando que a criação de fundo orçamentário é uma iniciativa reservada ao Poder Executivo. Isso porque a aplicação e a definição das condições para a alocação de recursos em programas administrativos são atribuições típicas desse Poder.

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