DESCONTOS INDEVIDOS

AGU apresenta ao STF plano de ressarcimento às vítimas das fraudes do INSS a partir do dia 24

Ministro Dias Toffoli, relator da ação, vai julgar se o plano atende 'restituição célere e eficiente' dos recursos descontados indevidamente de aposentados

Ana Paula Ramos/O Tempo
Publicado em 03/07/2025 às 08:09
Compartilhar
Advogado-geral da União, Jorge Messias, apresenta plano ao STF para ressarcimento das vítimas de fraudes no INSS (Foto/José Cruz/Agência Brasil)

Advogado-geral da União, Jorge Messias, apresenta plano ao STF para ressarcimento das vítimas de fraudes no INSS (Foto/José Cruz/Agência Brasil)

A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta quarta-feira (02) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma sugestão de plano de ressarcimento das vítimas de descontos associativos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir do dia 24 de julho. A proposta é fruto de acordo entre a AGU, o INSS, o Ministério da Previdência Social, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

O texto agora será submetido ao ministro Dias Toffoli, do STF, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo governo para conferir segurança jurídica ao plano de ressarcimento dos aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios fraudados.

O acordo prevê que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 serão ressarcidos administrativamente, ou seja, sem necessidade de ação judicial. Para isso, terão que aderir ao pacto.

A devolução será feita no valor total descontado de cada segurado, atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde o mês em que ocorreu cada desconto até a data de sua efetiva inclusão na folha de pagamento.

Além do acordo submetido ao STF, a AGU e as demais instituições apresentaram à Corte um Plano Operacional Complementar com regras gerais de procedimento para o cumprimento do pacto.

Ministro do STF cobra 'restituição integral'

Em audiência de conciliação realizada no STF, no último dia 24, o ministro Dias Toffoli afirmou que espera que até o dia 15 de julho o plano esteja aprovado, para que o pagamento às vítimas das fraudes bilionárias comece no dia 24 de julho.

Em sua fala, o magistrado adiantou que não abre mão da "integral reposição dos valores" ilegalmente descontados, com índices de reajuste de acordo com a jurisprudência previdenciária". Segundo ele, o ressarcimento deve ser "célere e eficiente e dentro das balizas orçamentárias".

“Esse relator só irá atender eventual pedido se verificar que ele atende esse objetivo, integral reposição dos valores que foram ilegal e criminosamente lesados”, destacou.

Toffoli afirmou também que o acordo "não exime nenhum agente público ou privado que tenha incidido em crimes" e "não exime a necessidade de investigação" de todos os fatos.

No último dia 17, o ministro já acatou pedido da União para a suspensão do prazo de validade para que aposentados e pensionistas do INSS vítimas das fraudes possam contestar os descontos nos benefícios. “Não há necessidade de uma busca imediata ao Judiciário, porque foi suspenso o prazo de prescrição das ações", explicou.

A Operação Sem Desconto, realizada pela PF e pela CGU, revelou um esquema de descontos ilegais nos benefícios pagos a aposentados e pensionistas de 2019 a 2024. Os valores eram repassados a uma parte das associações, sindicatos ou entidades para as quais o INSS descontava, diretamente dos benefícios previdenciários.

Confira os principais pontos previstos no plano divulgado pela AGU

1 - Como o segurado poderá aderir ao acordo para receber a devolução dos descontos associativos não autorizados?

O prazo de adesão será definido tão logo o acordo seja homologado pelo STF. Ela poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, da Central de Atendimento 135, do atendimento presencial nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa realizadas pelo INSS em áreas rurais ou de difícil acesso.

2 - Ainda é possível contestação aos descontos realizados?

Sim. Os canais de atendimento estão abertos desde 14 de maio e permanecerão recebendo pedidos de contestação por, no mínimo, seis meses, a partir dessa data.

O STF, a pedido da AGU, determinou a suspensão dos prazos prescricionais judiciais relativos aos pedidos de ressarcimento. Na prática, isso quer dizer que os aposentados e pensionistas têm agora mais tempo para escolher entre receber a devolução dos valores pela via administrativa, sem o risco de perder o prazo para acionar a Justiça casos optem por esse caminho.

3 - Como o valor será devolvido ao segurado?

Após o segurado contestar os descontos, é aberto prazo de 15 dias úteis para que a entidade associativa promova a devolução dos valores ou comprove, por meio de documentação, o vínculo associativo do beneficiário e a autorização específica para os descontos.

Caso seja efetuada a devolução pela entidade associativa, o INSS providenciará o ressarcimento ao beneficiário, diretamente na mesma conta em que ele recebe regularmente seus benefícios previdenciários.

Na hipótese de a entidade não realizar o pagamento e não apresentar nenhuma documentação comprobatória da autorização do desconto, o segurado poderá aderir ao acordo que será apresentado pelo INSS após a homologação do pacto pelo STF. Nesse caso, o Governo Federal realizará a devolução dos valores descontados indevidamente, corrigidos pelo IPCA, também diretamente na conta em que o segurado recebe regularmente seus benefícios previdenciários.

4 - E se a entidade associativa apresentar documentação alegando que os descontos foram autorizados pelo segurado?

O segurado poderá concordar ou contestar os documentos apresentados pela entidade. Nesse último caso, poderá alegar que: 1) a documentação não é de sua titularidade, ou que não reconhece a assinatura; 2) reconhece a assinatura, mas assinou por ter sido induzido a erro.

Em seguida, a entidade será comunicada da discordância do segurado com a documentação apresentada. Caso a entidade permaneça sem realizar a devolução dos valores, o beneficiário será orientado a respeito das alternativas para a solução da controvérsia, inclusive com a sugestão de assistência jurídica pela Defensoria Pública ou por advogado.

Por enquanto, nessa última hipótese, quando houver discordância entre segurado e entidade sobre a validade da documentação ou do consentimento na autorização, não será possível obter ressarcimento de forma direta pelo INSS e o caso precisará ser decidido pela Justiça.

5 - Quem entrou com ação judicial pode aderir ao plano de ressarcimento?

Sim. Desde que ainda não tenha ocorrido o pagamento pela via judicial é possível ao segurado optar pelo recebimento administrativo do valor descontado indevidamente. O recebimento pela via administrativa, por meio de adesão ao acordo, implica quitação ao INSS quanto ao valor ilegalmente descontado e a extinção da ação de cobrança na Justiça também em relação ao Instituto.

6 – O acordo prevê a implementação de aprimoramentos no controle das devoluções?

Sim. O acordo prevê o lançamento de um Painel de Transparência, de acesso público, com informações atualizadas sobre o procedimento de devolução de valores. A ferramenta informará o número total de solicitações por estado, a lista das entidades envolvidas, os valores já devolvidos pelas entidades e um balanço geral das contestações, com a indicação dos resultados como regularizados, pendentes ou arquivados, sem exposição de dados pessoais.

7 - E há no acordo previsão de melhorias na fiscalização do INSS para evitar novas fraudes?

Pelo acordo, o INSS revisará e adequará todos os normativos e procedimentos internos para prevenir novas fraudes. As novas regras terão de prever autorização biométrica ou eletrônica qualificada obrigatória para todos os descontos, a criação de um sistema automatizado de monitoramento de reclamações e auditoria especial em acordos vigentes, além da suspensão automática e imediata de descontos contestados, independentemente da juntada de qualquer documento pelo beneficiário.

Em 180 dias, a autarquia implementará programas abrangentes de educação financeira para os beneficiários, de modo a ajudá-los a conhecer seus direitos, incluindo cartilhas sobre descontos associativos e outros débitos em aposentadorias e pensões; vídeos educativos acessíveis, com audiodescrição e libras; e material específico para comunidades rurais e tradicionais.

Fonte: O Tempo

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por