DEU RUIM

Mulher é presa por dívida de pensão alimentícia em Patos de Minas

Mandado foi cumprido pela Polícia Militar na região central da cidade; legislação prevê prisão civil para quem deixa de pagar pensão, independentemente do sexo

Publicado em 23/07/2026 às 10:16
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Uma mulher de 30 anos foi presa na noite de segunda-feira (20), em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, por dívida de pensão alimentícia. O mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Militar após determinação da 3ª Vara Cível da Comarca do município.

De acordo com a PM, a prisão ocorreu por volta das 22h35, em uma residência na rua Tõezinho Amâncio, no Centro da cidade. Os militares localizaram a mulher, informaram sobre a ordem judicial e realizaram a condução sem que houvesse resistência.

O valor da dívida que motivou a prisão não foi divulgado. A ocorrência foi registrada na 2ª Central Estadual do Plantão Digital, responsável pelos procedimentos de polícia judiciária.

Embora os casos mais conhecidos envolvam pais inadimplentes, a legislação brasileira não faz distinção entre homens e mulheres quando se trata da obrigação de prestar alimentos. Qualquer pessoa que tenha sido judicialmente obrigada a pagar pensão alimentícia e deixe de cumprir a determinação pode ser alvo de medidas de cobrança, incluindo a prisão civil.

A prisão por dívida de pensão alimentícia é a única modalidade de prisão civil admitida pela Constituição Federal. Ela pode ser decretada quando há atraso das três parcelas mais recentes da pensão, além das que vencerem durante o processo de cobrança. A medida tem caráter coercitivo, ou seja, busca incentivar o pagamento da dívida, e pode durar de um a três meses, sem extinguir a obrigação de quitar os valores devidos.

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