O governador de Minas Gerais, Mateus Simões, sancionou a Lei 25.977/2026, que determina a criação de um banco de dados estadual para monitorar organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16), e o governo terá 90 dias para regulamentar a nova legislação.
O cadastro terá como objetivo fortalecer as ações de inteligência e auxiliar na formulação de políticas públicas de segurança. O sistema será integrado ao Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, permitindo maior compartilhamento de informações entre Minas Gerais e outros estados.
A inclusão de pessoas e grupos no banco seguirá critérios técnicos alinhados ao governo federal, levando em consideração fatores como antecedentes policiais, participação em crimes, vínculos com organizações criminosas e convivência no sistema prisional.
A lei também garante que qualquer pessoa cadastrada poderá solicitar a revisão, correção ou exclusão de informações consideradas desatualizadas ou incorretas.
Segundo o texto, o banco de dados terá uso exclusivo para atividades de inteligência e planejamento estratégico das forças de segurança, não podendo ser utilizado, por si só, para aplicar punições, medidas cautelares ou restringir direitos.
Além disso, o Poder Executivo deverá encaminhar relatórios semestrais ao Poder Judiciário e ao Ministério Público com informações atualizadas sobre o cadastro. A expectativa é reforçar o combate ao crime organizado em diferentes regiões do estado, incluindo o Triângulo Mineiro, a Região Metropolitana de Belo Horizonte e o Sul de Minas.