A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem custear procedimentos de feminização facial realizados por mulheres trans quando as cirurgias estiverem relacionadas ao processo transexualizador.
A decisão mantém a determinação para que uma operadora de saúde autorize os procedimentos solicitados por uma beneficiária e reforça o entendimento de que essas cirurgias não devem ser tratadas como intervenções exclusivamente estéticas ou excluídas da cobertura médica.
Segundo a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o processo transexualizador integra uma política de atenção integral à saúde e os procedimentos têm reconhecimento dentro das práticas de cuidado destinadas à população trans.
Para a ministra, a feminização facial não tem como objetivo apenas alterar características físicas, mas também contribuir para a afirmação da identidade da pessoa e reduzir impactos relacionados à incongruência de gênero, ao preconceito e ao estigma social.
A decisão também destacou que esses procedimentos estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e possuem registro na Tabela de Terminologia Unificada de Saúde Suplementar (TUSS), reforçando que fazem parte dos cuidados necessários para a saúde integral das pacientes.