O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a regra da Lei nº 9.263/1996 que condicionava a esterilização voluntária — como laqueadura e vasectomia — à idade mínima de 21 anos ou à existência de pelo menos dois filhos vivos.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5911, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), e considerou que a exigência legal violava princípios fundamentais como a autonomia corporal e a liberdade reprodutiva.
Divisão entre os ministros
A maioria dos ministros entendeu que a norma impunha uma restrição indevida ao direito da pessoa de decidir sobre o próprio corpo e sua capacidade reprodutiva. O relator, ministro Nunes Marques, defendeu inicialmente uma interpretação conforme à Constituição, mas foi vencido parcialmente após o voto do ministro Cristiano Zanin, que propôs a retirada da exigência legal.
A tese vencedora resultou na inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do inciso I do artigo 10 da referida lei, suprimindo as expressões “e maiores de vinte e um anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos”.
Impacto da decisão
A decisão do STF terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública. A medida representa um marco importante na proteção da liberdade reprodutiva, especialmente de pessoas que não se encaixavam nos critérios até então exigidos pela legislação.
O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 30 de junho de 2025, sob a presidência do ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: O Tempo