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INSS e iFood terão de atender entregadores acidentados; multa pode chegar a R$ 500 mil

Decisão do MPT da Bahia busca impedir negativas automáticas de benefícios previdenciários e prevê penalidades milionárias em caso de descumprimento

Publicado em 28/07/2026 às 09:17
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Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o iFood e a seguradora MetLife adotem medidas para garantir atendimento previdenciário a entregadores que sofrerem acidentes ou adoecerem em decorrência da atividade. A liminar foi publicada nesta segunda-feira (27) pela 2ª Vara do Trabalho de Salvador, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia.

A decisão estabelece que o INSS não poderá rejeitar automaticamente pedidos de benefícios apenas pela ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), pela falta de vínculo formal de emprego ou pelo fato de o trabalhador ser classificado como parceiro ou autônomo. Cada solicitação deverá ser analisada individualmente, considerando as provas apresentadas pelo entregador.

A medida também determina que o INSS crie um fluxo específico para reavaliar pedidos que tenham sido negados anteriormente pelos mesmos motivos. O órgão terá prazo de 30 dias para apresentar um relatório com informações sobre os procedimentos, canais de atendimento e documentos aceitos para a análise dos requerimentos.

Multas podem chegar a R$ 100 milhões

A ação do MPT aponta dificuldades enfrentadas por entregadores para registrar acidentes e acessar benefícios previdenciários. Segundo o órgão, a falta de mecanismos adequados contribui para a subnotificação dos casos e transfere os custos dos afastamentos para o SUS, a Previdência Social e as famílias dos trabalhadores.

O Ministério Público pede ainda que iFood e MetLife sejam condenados ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.

Em caso de descumprimento das medidas determinadas pela Justiça, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada uma das partes. Para iFood e MetLife, o limite inicial da penalidade pode chegar a R$ 300 mil por empresa. Já para o INSS, a multa diária pode alcançar R$ 500 mil.

A decisão também prevê multa de até R$ 5 mil por processo administrativo quando houver omissão injustificada na análise de pedidos individuais.

Decisão não reconhece vínculo de emprego

Apesar das medidas, a Justiça esclareceu que a liminar não representa reconhecimento automático de vínculo empregatício entre o iFood e os entregadores, nem garante a concessão imediata de benefícios.

O objetivo da decisão é assegurar que os pedidos sejam recebidos, avaliados e tenham uma resposta formal do INSS.

Segundo o procurador Ilan Fonseca, autor da ação, os entregadores viviam em uma situação de indefinição quando sofriam acidentes. “Quando sofrem um acidente, não contam com proteção social, nem da empresa, nem da seguradora que ela contrata para essas questões e nem do INSS. Agora pelo menos cada pedido terá que ser analisado e deferido ou não”, afirmou.

iFood diz que vai recorrer

Em nota, o iFood informou que pretende recorrer da decisão e afirmou que a liminar foi concedida antes que a empresa pudesse apresentar seus argumentos.

A plataforma declarou que considera algumas obrigações impostas pela decisão incompatíveis com o modelo de autonomia dos entregadores e afirmou que já oferece recursos como seguro contra acidentes, apoio psicológico e jurídico, auxílio em casos de afastamento por doença, incapacidade temporária ou invalidez permanente, além de seguro de vida e auxílio funeral.

O INSS informou, por meio da assessoria, que deve apresentar uma manifestação formal sobre o caso. A MetLife também foi procurada para comentar a decisão.

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