DIREITO

Idosos e pessoas com deficiência passam a ter direito de revisar cupom fiscal em supermercados de MG

Publicado em 16/07/2026 às 08:49
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Idosos e pessoas com deficiência (PcDs) agora têm um novo direito garantido em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares de Minas Gerais. A partir da Lei Estadual nº 25.964, sancionada pelo governador Mateus Simões e publicada nesta quarta-feira (15), esses consumidores poderão solicitar a conferência do cupom fiscal antes de deixar o caixa.

A nova legislação permite que um funcionário do estabelecimento revise, junto ao consumidor, todos os itens registrados na nota, comparando-os com os produtos colocados no carrinho. O objetivo é evitar cobranças indevidas, registros duplicados e divergências entre os produtos comprados e os valores cobrados.

Durante a conferência, poderão ser verificados:

  • Quantidade de produtos;
  • Valores cobrados;
  • Possíveis registros duplicados;
  • Diferenças entre o cupom fiscal e as mercadorias adquiridas.

A medida busca oferecer mais segurança, especialmente para idosos e pessoas com deficiência que podem enfrentar dificuldades para conferir rapidamente os itens ou ler informações em letras pequenas.

Além da revisão do cupom, a lei determina que supermercados e estabelecimentos do setor informem os consumidores sobre esse direito por meio de cartazes em locais visíveis.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1.949/2024, de autoria do deputado estadual Charles Santos. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi ajustado para estabelecer que o serviço seja oferecido "sempre que possível", em vez de impor uma obrigatoriedade absoluta a todos os estabelecimentos.

A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação. Até o momento, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) não se pronunciou sobre a medida.

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