A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (15) em definitivo projeto que reforça a proteção aos animais comunitários e em situação de rua. Entre as principais mudanças está o aumento de até um terço das multas por maus-tratos quando a vítima for um animal nessas condições. A proposta também assegura o direito de qualquer cidadão oferecer alimento, água e abrigo em espaços públicos e amplia as ações de proteção e conscientização. O texto segue agora para sanção do governador Mateus Simões (PSD).
Além do aumento das multas, o projeto estabelece que, quando os maus-tratos forem praticados por criança, adolescente ou pessoa incapaz, as penalidades poderão ser aplicadas aos pais ou responsáveis legais, conforme a legislação vigente, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Outra mudança é o reconhecimento dos cuidados prestados pela comunidade aos chamados animais comunitários, que vivem em espaços públicos, mas recebem alimentação e assistência de moradores, comerciantes ou protetores, mesmo sem terem um tutor definido. A proposta garante que qualquer cidadão possa fornecer alimento, água e abrigo a esses animais em locais públicos, desde que sejam observadas as condições adequadas para o bem-estar animal.
O projeto também prevê apoio técnico aos municípios para a implantação de políticas de proteção aos animais comunitários e em situação de rua, além de incentivar parcerias com entidades de proteção animal e cuidadores independentes.
Entre as medidas previstas estão ainda campanhas educativas sobre guarda responsável, bem-estar animal, prevenção de zoonoses e a importância da esterilização, da identificação e do registro de cães e gatos.
Com a aprovação pela Assembleia Legislativa, a proposta segue para análise do governador, que poderá sancionar ou vetar o texto antes de sua entrada em vigor.
Uberaba já possui regras próprias contra maus-tratos
Em Uberaba, a legislação municipal já estabelece medidas específicas de proteção e bem-estar animal. Desde 2018, as Leis Complementares 578 e 579 proíbem manter animais permanentemente amarrados em postes, árvores, grades, portões ou portas, além de impedir o acorrentamento, confinamento ou alojamento em condições inadequadas. As normas foram incorporadas aos códigos de Posturas e de Meio Ambiente do Município.
A regra considera inadequada qualquer restrição permanente ou rotineira que impeça a liberdade de locomoção do animal. Quando a contenção temporária for inevitável, a legislação determina que o método utilizado permita movimentação suficiente e não provoque ferimentos, dor ou sofrimento.
O Município também aprovou, em 2024, a Lei 14.213, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate aos maus-tratos no âmbito da administração municipal. Já a Lei 14.465/2025 passou a obrigar a Prefeitura a divulgar, semestralmente, relatórios sobre as denúncias recebidas, casos apurados, tipos mais frequentes de violência, bairros com maior incidência e providências tomadas, como resgates, aplicação de penalidades e encaminhamentos ao Ministério Público.
Na prática, a nova legislação estadual não elimina as regras municipais. As normas passam a atuar de forma complementar: enquanto Uberaba mantém obrigações e mecanismos próprios de fiscalização dentro do município, a lei mineira amplia e uniformiza medidas de proteção em todo o Estado.