Idosos e pessoas com deficiência (PcDs) agora têm um novo direito garantido em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares de Minas Gerais. A partir da Lei Estadual nº 25.964, sancionada pelo governador Mateus Simões e publicada nesta quarta-feira (15), esses consumidores poderão solicitar a conferência do cupom fiscal antes de deixar o caixa.
A nova legislação permite que um funcionário do estabelecimento revise, junto ao consumidor, todos os itens registrados na nota, comparando-os com os produtos colocados no carrinho. O objetivo é evitar cobranças indevidas, registros duplicados e divergências entre os produtos comprados e os valores cobrados.
Durante a conferência, poderão ser verificados:
A medida busca oferecer mais segurança, especialmente para idosos e pessoas com deficiência que podem enfrentar dificuldades para conferir rapidamente os itens ou ler informações em letras pequenas.
Além da revisão do cupom, a lei determina que supermercados e estabelecimentos do setor informem os consumidores sobre esse direito por meio de cartazes em locais visíveis.
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1.949/2024, de autoria do deputado estadual Charles Santos. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi ajustado para estabelecer que o serviço seja oferecido "sempre que possível", em vez de impor uma obrigatoriedade absoluta a todos os estabelecimentos.
A nova regra entrou em vigor na data de sua publicação. Até o momento, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) não se pronunciou sobre a medida.