Um idoso teve mais de R$ 37 mil debitados automaticamente de sua conta bancária após um erro no faturamento da conta de energia elétrica. O caso terminou na Justiça, que determinou a restituição do valor cobrado e o pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o aposentado, morador da região Central do estado, costumava pagar cerca de R$ 25 por mês na conta de luz. Em maio de 2025, no entanto, recebeu uma cobrança de R$ 37.437,64.
O erro ocorreu após o sistema registrar, de forma equivocada, um consumo de 64.052 quilowatts-hora (kWh), fazendo com que todo o valor fosse lançado em uma única fatura. Como a conta estava cadastrada em débito automático, o valor foi retirado da conta bancária do idoso.
Ao recorrer à Justiça, o consumidor conseguiu decisão favorável determinando a restituição do valor e o pagamento de indenização por danos morais.
Durante o processo, a Cemig reconheceu a falha técnica e informou que havia disponibilizado o valor como crédito para abatimento em contas futuras. Segundo o cliente, porém, considerando seu consumo médio, seriam necessários aproximadamente 125 anos para utilizar todo o crédito.
Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que a falha causou prejuízo financeiro e abalo psicológico ao aposentado, mantendo a condenação da empresa.
O pedido de devolução em dobro do valor cobrado foi negado, já que os desembargadores entenderam que não ficou comprovada má-fé por parte da concessionária.
Após ser procurada, a Cemig informou que o contrato da unidade consumidora foi encerrado em maio de 2025, quando foi emitida a fatura referente ao consumo final. A empresa afirmou que, após o contato do consumidor, a situação foi analisada e tratada, com a correção do faturamento e a concessão do crédito integral devido.
A companhia também reforçou que respeita e cumpre decisões judiciais, além de seguir os parâmetros regulatórios aplicáveis ao atendimento dos consumidores.