O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve decidir nesta terça-feira (28) a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo aos trabalhadores.
Caso a proposta seja aprovada, a Caixa Econômica Federal fará o depósito automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS. O trabalhador não precisa solicitar o pagamento.
A distribuição de resultados é uma iniciativa criada em 2016 para aumentar a rentabilidade anual das contas do FGTS, além da remuneração básica composta pela Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Nos últimos anos, a medida passou a ser realizada com frequência. Em 2025, foram distribuídos R$ 12,9 bilhões aos trabalhadores, enquanto em 2024 o valor chegou a R$ 15,2 bilhões.
Quem tem direito ao lucro do FGTS?
Terão direito ao crédito os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas ou inativas do FGTS até 31 de dezembro de 2025.
O valor não será igual para todos. O cálculo depende do saldo existente na conta do trabalhador na data de referência.
Para estimar o valor que poderá receber, o saldo registrado em 31 de dezembro de 2025 deve ser multiplicado pelo índice de 0,01868341, definido na proposta apresentada ao Conselho Curador.
Exemplo: um trabalhador que tinha R$ 10 mil de saldo no FGTS ao final de 2025 poderá receber cerca de R$ 186,83 em distribuição de lucro.
Como consultar o valor?
O trabalhador poderá verificar o crédito pelo aplicativo FGTS, disponível para celulares, pelo Internet Banking da Caixa (para clientes do banco) ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
É possível sacar o valor recebido?
Sim, mas apenas nas situações previstas pela legislação do FGTS, como:
O valor recebido pela distribuição de lucro não entra no cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
E quem teve depósitos não realizados pelo empregador?
A distribuição considera apenas o saldo existente nas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Caso o empregador não tenha feito os depósitos obrigatórios até essa data, esses valores não serão considerados no cálculo do lucro distribuído.