MUDANÇAS

Decreto federal amplia cotas raciais e já vale para o Concurso Unificado; veja o que muda

Joanna Prata
Publicado em 30/06/2025 às 10:01
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Entre as principais mudanças trazidas pela lei, os concursos públicos da administração federal devem reservar 25% das vagas para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas (Foto/Reprodução)

Entre as principais mudanças trazidas pela lei, os concursos públicos da administração federal devem reservar 25% das vagas para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas (Foto/Reprodução)

Diário Oficial da União trouxe nova regulamentação que atinge o preenchimento de vagas em concursos públicos federais. A alteração está oficializada em edição extra, publicada na sexta-feira (27), e regulamenta a Lei nº 15.142, eleva para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e já atinge a 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado, que oferta 3.652 vagas para 36 órgãos, com provas previstas em dois dias — a primeira fase em outubro e a segunda em dezembro — em centenas de municípios de todo o país.

Entre as principais mudanças trazidas pela lei, os concursos públicos da administração federal devem reservar 25% das vagas para pessoas pretas ou pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A norma se aplica a todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A reserva para pessoas com deficiência continua regulada por norma específica, que prevê cota mínima de 5%.

Outra novidade é a obrigatoriedade do procedimento de confirmação da condição de cotista. Quem optar pelas vagas reservadas passará por verificação específica: análise fenotípica para candidatos pretos ou pardos e análise documental para indígenas e quilombolas. Mesmo que o candidato atinja nota para a ampla concorrência, a confirmação será exigida. Se aprovado na ampla concorrência e validado como cotista, o candidato ocupará uma vaga geral, mantendo a reserva disponível para outros cotistas.

O decreto também proíbe a fragmentação das vagas entre diferentes editais com o objetivo de burlar a política de cotas. Exceções só serão aceitas mediante justificativa formal e fundamentada. Para garantir a correta aplicação da lei, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos criará um comitê que acompanhará a execução das cotas e poderá propor ajustes. Após dois anos, os procedimentos de confirmação deverão ser reavaliados, com participação da sociedade civil.

Por fim, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 define que candidatos que se enquadrarem em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva com maior percentual. As demais classificações constarão apenas para fins informativos. O governo destaca que o objetivo das novas regras é fortalecer a política de inclusão com mais transparência e efetividade.

*Com informações de gov.br

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