DESCANSO

2026 ainda terá quatro feriados prolongados; confira

Calendário reserva quatro feriados nacionais em segundas ou sextas-feiras até dezembro, favorecendo períodos prolongados de descanso

Publicado em 08/06/2026 às 10:18
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Com o encerramento do feriado de Corpus Christi, muitos trabalhadores já voltam a atenção para as próximas oportunidades de descanso ao longo de 2026. O calendário nacional ainda reserva datas que podem proporcionar fins de semana prolongados, dependendo da atividade profissional e das regras adotadas por cada empresa.

O próximo feriado nacional será o Dia da Independência do Brasil, em 7 de setembro, que neste ano cairá em uma segunda-feira. A data será seguida por outro feriado em uma segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida, celebrada em 12 de outubro.

Novembro também terá duas datas importantes. Finados será comemorado em 2 de novembro, também em uma segunda-feira. Já o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em uma sexta-feira, abrindo espaço para mais um fim de semana prolongado.

O último feriado nacional de 2026 será o Natal, celebrado em 25 de dezembro, que também ocorrerá em uma sexta-feira.

Confira os próximos feriados nacionais de 2026:

  • 7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
  • 2 de novembro – Finados (segunda-feira)
  • 15 de novembro – Proclamação da República (domingo)
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
  • 25 de dezembro – Natal (sexta-feira)

Além dos feriados, o calendário federal prevê alguns pontos facultativos até o fim do ano, como o Dia do Servidor Público, em 28 de outubro, e as vésperas de Natal e Ano Novo, com expediente facultativo após as 13h nos dias 24 e 31 de dezembro.

Especialistas lembram que feriado e ponto facultativo possuem regras diferentes. Enquanto os feriados são previstos em lei, os pontos facultativos costumam ser aplicados principalmente aos órgãos públicos e não garantem folga automática para trabalhadores da iniciativa privada.

Da mesma forma, a chamada “emenda de feriado” não é um direito assegurado pela legislação. A concessão da folga depende da decisão do empregador, de acordos coletivos ou de mecanismos como banco de horas.

Por isso, antes de planejar viagens ou compromissos durante os períodos prolongados de descanso, a recomendação é que o trabalhador consulte as regras da própria categoria e as orientações da empresa onde atua.

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