CRIME

Em 2023, 42 pessoas foram resgatadas na região em trabalho análogo a escravidão

Tito Teixeira
Publicado em 05/01/2024 às 19:47
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O Brasil resgatou, em 2023, 3.151 trabalhadores em condições análogas à escravidão. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Apesar dessa alta, o dado mostra como o país regrediu no período recente, porque o número de auditores fiscais do trabalho está no menor nível em 30 anos.

Na região de Uberaba, nos últimos dez anos, o Ministério do Trabalho resgatou 400 trabalhadores em situação análoga à escravidão. Somente no ano de 2023, foram 42 os casos registrados. Essas pessoas foram encontradas na área rural, construção civil e no trabalho doméstico.

Em 2022, foram 108 o número de registros de pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão. A maioria das pessoas encontradas em situação de trabalho análogo foi em lavouras de café, alho, cana-de-açúcar, cebola, batata, laranja e, também, em carvoarias.

No Brasil, subiu para 63,4 mil o número de trabalhadores flagrados em situação análoga à escravidão desde que foram criados os grupos de fiscalização móvel, em 1995.

O trabalho no campo ainda lidera o número de resgates. A atividade com maior número de trabalhadores libertados foi o cultivo de café (300 pessoas), seguida pelo plantio de cana-de-açúcar (258 pessoas). Entre os estados, Goiás teve o maior número de resgatados (735), seguido por Minas Gerais (643), São Paulo (387) e Rio Grande do Sul (333).

Na legislação brasileira, o artigo 149 do Código Penal prevê os elementos que caracterizam a redução de um ser humano à condição análoga à de escravo. São eles: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador.

Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, o conceito de trabalho escravo contemporâneo trazido pelo ordenamento brasileiro representa grande avanço no combate a essa dura realidade, pois evidencia que, nos tempos atuais, sua configuração vai muito além da privação de liberdade, ocorrendo nas mais amplas situações de ofensa à dignidade do ser humano, como em hipóteses de submissão a condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas ou forçadas por dívidas impostas aos trabalhadores. 

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