NR-1

Advogado alerta para a falta de regras claras sobre saúde mental impostas às empresas

Mudanças na normativa que entrará em vigor no dia 26 de maio passam a exigir que empresas identifiquem e controlem os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho

Dandara Aveiro
Publicado em 05/05/2025 às 16:20Atualizado em 05/05/2025 às 19:41
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Advogado João Henrique Almeida alerta para a falta de critérios claros para a avaliação e fiscalização das mudanças (Foto/Facebook pessoal)

Advogado João Henrique Almeida alerta para a falta de critérios claros para a avaliação e fiscalização das mudanças (Foto/Facebook pessoal)

Em 26 de maio passa a valer a exigência de que empresas identifiquem e controlem os chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio moral e sobrecarga. A mudança integra a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais de segurança e saúde ocupacional no país. Entretanto, segundo o advogado João Henrique Almeida, a norma ainda carece de critérios claros para avaliação e fiscalização, o que pode dificultar sua efetiva implementação nas empresas. 

Embora a medida represente um avanço na legislação trabalhista, ainda há dúvidas sobre sua aplicação prática. Em entrevista ao programa Pingo do J, o advogado afirma que a falta de parâmetros gera insegurança jurídica e operacional. “A norma evolui, mas não trouxe uma cartilha pronta sobre quais métodos devem ser adotados. Por isso houve tantas reclamações já que, cria-se uma obrigação sem deixar claro o que as empresas devem seguir”, pontua. 

Segundo Almeida, apesar de a norma entrar em vigor, haverá um período inicial de orientação e adaptação, com duração de um ano. No entanto, ele destaca que o simples fato de a exigência estar formalizada já implica em responsabilidade legal para as empresas. “Ao colocar uma regra nova regra no papel, quem não cumpre já assume o risco de ser responsabilizado. E como ainda não está claro como o Ministério do Trabalho vai fiscalizar ou quais os requisitos mínimos a serem observados, espera-se que isso seja definido nos próximos 12 meses”, ressalta. 

Com a mudança, todas as empresas, independentemente do grau de risco, devem incluir fatores psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Antes, essa exigência era restrita a setores de maior periculosidade. Agora, até comércios precisarão considerar aspectos como ambiente hostil, excesso de cobrança e metas abusivas. 

O desafio, segundo o advogado, será comprovar a relação entre o ambiente de trabalho e o surgimento de doenças psicossociais. “Esses casos vão depender de perícia. O profissional de saúde vai precisar avaliar se houve influência direta do trabalho ou se a condição já era pré-existente”, comenta. 

Enquanto não há diretrizes específicas, a recomendação é que as empresas comecem a mapear suas atividades, ouvir os trabalhadores e desenvolver ações de prevenção. Como reforça Almeida, o cuidado com a saúde mental deixou de ser apenas uma boa prática e agora, é uma obrigação legal. 

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