JUSTA CAUSA

7 condutas no trabalho e nas redes sociais que podem levar à demissão

Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, punição pode ser aplicada em casos que vão de faltas repetidas a exposição da empresa e fraude em licença médica

Publicado em 05/07/2026 às 14:27
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Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê outras situações que podem resultar no desligamento (Foto/Reprodução)

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê outras situações que podem resultar no desligamento (Foto/Reprodução)

A demissão por justa causa, considerada a punição mais severa na relação de trabalho, pode ser aplicada quando há quebra grave de confiança entre empregado e empregador. Embora casos como furto e agressão sejam mais conhecidos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também prevê outras situações que podem resultar no desligamento.  

Entre os comportamentos que costumam gerar maior atenção estão atitudes em redes sociais. Publicações que contrariem uma licença médica, como imagens de festas ou viagens durante o afastamento, podem ser interpretadas pela Justiça do Trabalho como indício de fraude. Também entram nessa análise postagens ofensivas contra a empresa, superiores ou colegas, especialmente quando expostas publicamente.  

Outra hipótese é a repetição de falhas no dia a dia profissional. Atrasos frequentes sem justificativa, descuidos constantes e entregas recorrentes fora do prazo podem caracterizar desídia, termo usado para descrever a negligência habitual no cumprimento das funções. Em geral, não se trata de um ato isolado, mas de um comportamento repetido.  

O compartilhamento de dados internos também pode motivar a justa causa. Isso inclui desde informações estratégicas até documentos, planilhas e detalhes de projetos repassados a pessoas de fora da empresa, mesmo quando não há intenção declarada de causar prejuízo.  

O uso inadequado de ferramentas fornecidas pelo empregador é outro ponto de risco. Computador, e-mail corporativo e celular da empresa não devem ser utilizados para atividades particulares de forma abusiva, nem para práticas ilegais ou acesso a conteúdo impróprio, sobretudo quando isso afeta o desempenho profissional.  

Situações de humilhação, intimidação e agressão verbal também podem justificar o desligamento. A prática de assédio moral, com apelidos ofensivos, constrangimentos e criação de um ambiente hostil, fere a convivência no local de trabalho e pode ser enquadrada como falta grave.  

A legislação ainda alcança atos praticados fora da empresa, desde que tenham impacto na relação profissional. Comentários públicos que prejudiquem a imagem do empregador ou crimes com reflexo na atividade exercida podem comprometer o vínculo de confiança e abrir caminho para a demissão por justa causa.  

Outro motivo previsto é a embriaguez. A CLT considera falta grave tanto o consumo de álcool durante o expediente quanto a apresentação ao trabalho sob efeito de bebida alcoólica, quando há prejuízo à capacidade de raciocínio, coordenação e segurança.  

Se o trabalhador considerar a punição indevida, pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho. Segundo a CLT, o prazo para entrar com a ação é de até dois anos após o desligamento. 

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