As pessoas com diabetes tipo 1 passaram a contar com uma legislação nacional voltada à garantia de direitos relacionados ao tratamento, à inclusão e à proteção contra discriminação. A Lei nº 15.439, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Dia Nacional do Diabetes, foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (29).
A norma entra em vigor em 180 dias e deverá ser regulamentada pelo governo federal nesse período. O texto também mantém que o reconhecimento da condição como pessoa com deficiência (PcD) dependerá de avaliação individual, conforme os critérios previstos na Lei Brasileira de Inclusão.
A lei assegura o acesso aos medicamentos e aos insumos necessários para o tratamento da doença pelo Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo materiais para aplicação de insulina e monitoramento da glicemia.
Também passa a garantir o direito de utilizar dispositivos como glicosímetros, sistemas de monitoramento contínuo da glicose e bombas de insulina em escolas e locais de trabalho.
Outro ponto previsto é a possibilidade de interrupções durante aulas, provas, concursos públicos e expediente de trabalho para que a pessoa possa medir a glicemia, aplicar insulina ou se alimentar sempre que necessário.
Além disso, instituições de ensino e empregadores deverão promover adaptações compatíveis com as necessidades do paciente, conforme orientação médica. Nas escolas, a legislação prevê ainda cardápios adequados às necessidades nutricionais dos estudantes com diabetes tipo 1 e maior flexibilidade nos horários das refeições.
A nova norma também proíbe qualquer forma de discriminação relacionada à doença ou ao uso de equipamentos para controle da glicose e aplicação de insulina.
Uma das principais mudanças é a validade por tempo indeterminado do laudo médico que comprova o diagnóstico de diabetes tipo 1.
Com isso, pessoas com a doença deixam de precisar renovar periodicamente o documento para comprovar uma condição permanente. O laudo terá validade contínua, independentemente de ter sido emitido por profissionais da rede pública ou privada.
A legislação também contempla pais e responsáveis por crianças e adolescentes com diabetes tipo 1.
Entre os direitos previstos estão a possibilidade de solicitar adaptação da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento do dependente, conforme a legislação trabalhista, além do acesso às informações sobre cardápios e horários das refeições oferecidas pelas escolas.
O texto ainda prevê programas de orientação e apoio psicossocial voltados tanto aos pacientes quanto aos familiares.
Apesar da criação da nova lei, o diagnóstico de diabetes tipo 1 não garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência.
O reconhecimento continuará sendo feito caso a caso, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão, que considera os impedimentos de longo prazo e as barreiras enfrentadas pelo paciente.
Durante a sanção, o presidente também vetou um trecho da proposta relacionado à avaliação biopsicossocial. O dispositivo ainda poderá ser analisado pelo Congresso Nacional.
Embora já sancionada, a lei só passará a produzir efeitos após o período de 180 dias. Até lá, o governo federal deverá regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação das novas regras em escolas, ambientes de trabalho e demais situações previstas na legislação.