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Tribunal mantém pedágio das MGs e a realização de perícia do valor

Ao julgar recurso do Ministério Público, Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o mesmo posicionamento da primeira instância de não suspender a cobrança de pedágio, mas de realizar perícia para avaliar o valor

Gisele Barcelos
Publicado em 08/05/2024 às 21:39Atualizado em 09/05/2024 às 07:36
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 (Foto/Divulgação)

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Sem conseguir liminar em primeira instância para suspensão da cobrança de pedágio em rodovias estaduais sob concessão no Triângulo Mineiro, Ministério Público Estadual entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para pleitear a medida, mas o pedido foi novamente negado.

No recurso, a Promotoria estadual defendeu a revisão da liminar de primeira instância, pois foi negado o pedido para suspensão da cobrança de pedágio e apenas foi determinado pela Justiça que seja realizada perícia para verificar se o valor da tarifa praticado no trecho é abusivo.

A Promotoria voltou a alegar que o contrato de concessão é nulo porque não houve concorrência legítima durante o leilão. Além disso, o Ministério Público manifestou no recurso ao TJMG que os valores cobrados de pedágio nas MGs pertencentes ao lote Triângulo são excessivos porque não correspondem ao nível de serviço prestado.

Ao analisar o recurso, o desembargador Leite Praça posicionou que a suspensão da cobrança do pedágio não poderia ser feita sem provas concretas da ilegitimidade na concessão. “Sem evidências claras de ilegalidade no contrato, tal decisão poderia alterar indevidamente as regras contratuais, arriscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e prejudicando os usuários do serviço”, continua o despacho.

Ainda conforme o desembargador, a menos que se comprovem irregularidades que justifiquem a anulação, a suspensão da cobrança representaria lesão à ordem pública administrativa por criar obstáculos à execução eficiente do contrato e do programa de concessão. 

Desta forma, o desembargador negou o pedido do Ministério Público e manteve a liminar parcial de primeira instância para aguardar o resultado da perícia. “Na ausência de uma demonstração cabal e inequívoca da alegada ilegalidade do contrato ou de prejuízos irreparáveis aos direitos dos usuários das rodovias, não se justifica a concessão da medida pleiteada”, finalizou.

O perito já foi designado para analisar os valores de pedágio cobrados nas rodovias estaduais do Triângulo Sul. Pelos prazos definidos pela ordem judicial, o profissional deverá apresentar o laudo até o fim deste semestre. Caso haja constatação de abuso de poder econômico, o perito deverá apontar qual é o real valor da tarifa de pedágio que deve ser cobrado para cada um dos trechos.

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