Se mantidas as decisões de primeira instância, podem perder os mandatos os vereadores Cleber Júnior (MDB), Samuel Pereira (PMB) e Marcos Jammal (PSDB)
Vereadores Cleber Jr, Samuel Pereira e Marcos Jammal podem perder os mandatos se mantidas as decisões de primeira instância (Fotos/Divulgação)
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deve julgar nesta quarta-feira (2) os recursos que tratam das denúncias de fraude à cota de gênero envolvendo os partidos Podemos, Mobiliza, União Brasil, MDB e a Federação Rede/Psol. Em primeira instância, apenas a ação contra o União Brasil foi considerada improcedente.
Caso o Tribunal mantenha as decisões anteriores, três vereadores podem perder seus mandatos. Isso porque a anulação dos votos atribuídos ao Rede e ao MDB reduziria o quociente eleitoral de 7.799 para 7.253 votos. Com essa nova conta, os vereadores Cleber Júnior (MDB), Samuel Pereira (PMB) e Marcos Jammal (PSDB) ficariam sem mandato. Apesar de não terem relação com a suposta fraude, PMB e PSDB não alcançariam o número mínimo de votos exigido para manterem os parlamentares na Câmara.
Um dos atingidos pela decisão, o vereador Samuel Pereira (PMB), recorreu da sentença que anulou os votos do Rede. Ele também pediu efeito suspensivo para tentar permanecer no cargo até o julgamento final. Embora seu partido não tenha ligação com as candidaturas fictícias apontadas na denúncia contra o Rede, à decisão afeta diretamente seu mandato, o que levou o parlamentar a recorrer como terceiro interessado.
Na mesma sessão de hoje, o TRE-MG também julga recurso da Federação PSDB/Cidadania contra a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD). A federação acusa a prefeita de abuso de poder político e econômico na veiculação da campanha institucional “Ela faz, Ela cuida”.
Essa denúncia já havia sido rejeitada em primeira instância. O juiz eleitoral José Paulino de Freitas Neto entendeu que a campanha tinha caráter institucional e não fazia promoção pessoal da prefeita nem divulgava propostas eleitorais. Antes dessa ação, a federação já havia apresentado uma representação por propaganda eleitoral antecipada, também arquivada após o TRE-MG confirmar o teor institucional da publicidade