DIA ESPERADO

TRE julga hoje recursos sobre fraude de cotas de gênero nas eleições em Uberaba

Se mantidas as decisões de primeira instância, podem perder os mandatos os vereadores Cleber Júnior (MDB), Samuel Pereira (PMB) e Marcos Jammal (PSDB)

Marconi Lima
Publicado em 01/07/2025 às 22:26Atualizado em 02/07/2025 às 07:04
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Vereadores Cleber Jr, Samuel Pereira e Marcos Jammal podem perder os mandatos se mantidas as decisões de primeira instância (Fotos/Divulgação)

Vereadores Cleber Jr, Samuel Pereira e Marcos Jammal podem perder os mandatos se mantidas as decisões de primeira instância (Fotos/Divulgação)

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) deve julgar nesta quarta-feira (2) os recursos que tratam das denúncias de fraude à cota de gênero envolvendo os partidos Podemos, Mobiliza, União Brasil, MDB e a Federação Rede/Psol. Em primeira instância, apenas a ação contra o União Brasil foi considerada improcedente.

Caso o Tribunal mantenha as decisões anteriores, três vereadores podem perder seus mandatos. Isso porque a anulação dos votos atribuídos ao Rede e ao MDB reduziria o quociente eleitoral de 7.799 para 7.253 votos. Com essa nova conta, os vereadores Cleber Júnior (MDB), Samuel Pereira (PMB) e Marcos Jammal (PSDB) ficariam sem mandato. Apesar de não terem relação com a suposta fraude, PMB e PSDB não alcançariam o número mínimo de votos exigido para manterem os parlamentares na Câmara.

Um dos atingidos pela decisão, o vereador Samuel Pereira (PMB), recorreu da sentença que anulou os votos do Rede. Ele também pediu efeito suspensivo para tentar permanecer no cargo até o julgamento final. Embora seu partido não tenha ligação com as candidaturas fictícias apontadas na denúncia contra o Rede, à decisão afeta diretamente seu mandato, o que levou o parlamentar a recorrer como terceiro interessado.

Na mesma sessão de hoje, o TRE-MG também julga recurso da Federação PSDB/Cidadania contra a prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD). A federação acusa a prefeita de abuso de poder político e econômico na veiculação da campanha institucional “Ela faz, Ela cuida”.

Essa denúncia já havia sido rejeitada em primeira instância. O juiz eleitoral José Paulino de Freitas Neto entendeu que a campanha tinha caráter institucional e não fazia promoção pessoal da prefeita nem divulgava propostas eleitorais. Antes dessa ação, a federação já havia apresentado uma representação por propaganda eleitoral antecipada, também arquivada após o TRE-MG confirmar o teor institucional da publicidade

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